O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para viabilizar a construção da Ferrogão, ferrovia que visa ligar o Pará a Mato Grosso para escoar produtos agrícolas.
O julgamento ocorreu a partir de ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda argumentou que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Apontou ainda retrocesso na proteção ambiental.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, no entanto, considerou que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes.
Moraes também afastou a alegação de perda de proteção ambiental. Segundo ele, dos 977 km da ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. O Plenário aderiu ao voto de Moraes e também à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque.
O voto do relator, apresentado em 2025, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira (21/5), seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou.
O ministro ministro Edson Fachin, presidente da Corte, ficou vencido. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou.