A proposta de renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), anunciada durante a tramitação da Medida Provisória 1.327, não deverá permanecer em vigor da forma como vinha sendo divulgada. Nesta semana, o texto foi aprovado no Senado Federal e deve ser encaminhado para sanção presidencial. No entanto, uma emenda aprovada ao texto vai colocar tudo por água abaixo.
A análise é do professor de Direito de Trânsito Julyver Modesto, que classifica o modelo aprovado pelo Congresso como “impraticável” do ponto de vista legal e operacional. A principal mudança ocorreu após a apresentação de 221 emendas ao texto original da MP. Apenas uma foi acolhida parcialmente pelo relator, o senador Renan Filho (MDB-AL), ex-ministro dos Transportes e “mentor intelectual” das mudanças na CNH. A emenda restabeleceu a exigência do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação.
Na prática, isso elimina a possibilidade de renovação automática da CNH. “O texto aprovado isenta o condutor apenas de exames que já não são exigidos na renovação, como prova escrita e exame prático de direção. Ao manter o exame médico obrigatório, deixa de existir renovação automática”, explica Modesto.
O professor afirma que o conteúdo aprovado criou uma contradição jurídica. Enquanto o discurso político e parte da divulgação oficial mantiveram a ideia de automatização do processo, o texto legal preservou etapas essenciais já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para ele, isso gerou uma interpretação equivocada sobre o alcance real das mudanças.
“Estão vendendo fumaça. Se o motorista permanece obrigado a fazer exames médicos, não há renovação automática“, aponta. Quando a Lei de Conversão entrar em vigor, será impraticável fazer o procedimento conforme estava em vigor até então na MP. De acordo com Modesto, pedidos de audiências públicas apresentados por parlamentares da comissão mista não foram atendidos. O texto acabou sendo aprovado na Câmara e no Senado sem discussões aprofundadas em plenário.

O especialista considera improvável que a alteração tenha ocorrido por engano. “É difícil acreditar que o relator tenha sido surpreendido pela emenda. O mais provável é que tenha havido um acordo político para atender demandas de outros parlamentares e de setores ligados à área da saúde”, afirma. O autor da emenda, senador Dr. Hiram (PP-RR) é um médico do Tráfego.
Apesar do recuo na renovação automática, outras mudanças previstas pela MP foram mantidas. Entre elas está a possibilidade de emissão da CNH física ou digital conforme a escolha do motorista, além da criação de um teto para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos necessários ao processo de habilitação.
Major reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-assessor especial da Presidência do Detran-SP, Julyver Modesto afirma que a ideia original da renovação automática partia de uma premissa equivocada. Segundo especialista, não existe relação direta entre ausência de infrações de trânsito e condições de saúde do motorista. “Um condutor pode não ter multas registradas e, ainda assim, estar sem condições físicas ou mentais para dirigir. Não se pode premiar alguém como se fosse presumida a sua boa condição de saúde apenas porque não teve infrações registrada. Neste sentido, a mudança na lei de conversão foi um ganho para a sociedade”, afirma.
Com a aprovação do projeto de conversão da MP e a manutenção da exigência de avaliação médica, a expectativa agora é pela sanção presidencial e pela futura regulamentação das demais mudanças previstas na legislação de trânsito.
