O Tribunal de Contas da União (TCU) julga, nesta quarta-feira (13/5), a legalidade de uma licitação estimada em mais de R$ 60 milhões para contratação de funcionários terceirizados em Brasília (DF). A medida é alvo de denúncia divulgada pela coluna em abril deste ano e apresentada por candidatos e aprovados no último concurso do órgão, que alegam possível substituição de servidores concursados por profissionais terceirizados.
O pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 90016/2026 foi protocolado pela comissão de aprovados no certame e assinado pelo advogado Thadeu Gimenez de Alencastro. O documento aponta supostas irregularidades na contratação e questiona a coerência da medida diante da existência de candidatos aprovados que não foram convocados em razão da chamada cláusula de barreira prevista no edital do concurso.
Procurado, o TCU informou que o processo tem relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, que consta como sigiloso. “O processo irá a Plenário amanhã (13/5), quando o tribunal deverá manifestar sua decisão sobre o processo.”
Relembre a denúncia
Segundo os candidatos, cerca de 40 pessoas foram aprovadas nas etapas do concurso para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, mas ficaram fora da lista final de convocação devido à limitação do cadastro de reserva. Eles argumentam que, sem a aplicação da cláusula, poderiam ter sido nomeados para suprir o déficit de pessoal reconhecido pelo próprio tribunal.
À época da denúncia, ocorrida em abril deste ano, uma das candidatas — que preferiu não se identificar — afirmou à coluna ter dedicado cerca de cinco anos de preparação para o concurso e relatou frustração ao ver a abertura da licitação após ter sido eliminada exclusivamente pela regra de limitação do cadastro de reserva.
Documentos obtidos pela reportagem mostram que os aprovados apresentaram requerimento formal ao TCU pedindo a revisão do edital para ampliar o número de candidatos aptos à convocação. O grupo sustenta que a limitação do cadastro de reserva a apenas 20 nomes, além das 40 vagas imediatas, seria incompatível com o próprio edital, que previa a correção das provas discursivas de 130 candidatos.
Os aprovados também destacaram a existência de cargos vagos no quadro efetivo do tribunal. Apesar disso, o pedido foi indeferido pela Secretaria Especializada em Orçamento, Finanças e Contabilidade do TCU.
Em despacho interno, a área técnica argumentou que o cenário fiscal atual impõe restrições orçamentárias e financeiras para ampliação do número de vagas. Segundo o documento, a manutenção do quantitativo previsto no edital está alinhada à Lei Orçamentária Anual de 2025 e à proposta orçamentária de 2026.
Procurado anteriormente pela reportagem, o TCU afirmou, em nota, que a contratação de terceirizados e a realização de concurso público possuem finalidades distintas. Segundo o órgão, o cargo de Técnico Federal de Controle Externo está ligado às competências institucionais do tribunal, enquanto os serviços previstos na licitação se referem a atividades administrativas, operacionais e logísticas de caráter acessório.
“Assim, não há substituição de concursados, pois se trata de funções distintas, com objetivos diferentes”, informou o tribunal.