O ministro André Mendonça usou um precedente do seu colega Gilmar Mendes para justificar a necessidade da prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.

Em março, Gilmar fez ressalvas à fundamentação de Mendonça para determinar a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A citação de posicionamentos anteriores de colegas é comum nos votos e decisões de ministros do STF. Mas a escolha de qual precedente utilizar pode trazer recados.

Em sua decisão sobre Paulo Henrique Costa, Mendonça citou primeiro, brevemente, dois julgamentos, em casos relatados por Gilmar e pelo presidente do STF, Edson Fachin, para falar sobre os requisitos da prisão preventiva.

Depois, voltou a mencionar um processo de relatoria do decano, dessa vez com mais detalhes, ao argumentar que a necessidade de preventiva não está baseada unicamente na data do suposto crime.

“A título exemplificativo, verifica-se que essa compreensão se encontra plasmada em recente julgamento da Segunda Turma, relatado pelo eminente ministro Gilmar Mendes, e decidido por unanimidade”, afirmou Mendonça.



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