
Um caso envolvendo a apresentadora Xuxa voltou a chamar atenção no STJ não apenas pela celebridade envolvida, mas pelo potencial efeito sobre o bolso de quem ganha ou perde ações indenizatórias no país.
A Terceira Turma da Corte deve retomar nesta terça-feira (9) o julgamento da disputa entre a produtora de Xuxa Meneghel e o publicitário Leonardo Soltz, criador dos personagens da Turma do Cabralzinho. A violação de direitos autorais já foi reconhecida pela Justiça. O que está em jogo agora é outro ponto: a partir de quando devem correr os juros e a correção monetária da indenização.
O relator, ministro Moura Ribeiro, votou para que os encargos incidam apenas a partir da definição do valor da indenização na fase de liquidação — e não desde o evento danoso ou desde marcos anteriores do processo. Na prática, esse critério pode reduzir significativamente o valor final de uma condenação em processos que se arrastam por muitos anos. O caso tramita há cerca de 26 anos e a indenização é estimada em dezenas de milhões de reais.
A discussão acendeu alerta porque o STJ tem, desde 1992, a Súmula 54, segundo a qual os juros moratórios em indenizações por responsabilidade extracontratual correm a partir do evento danoso. Para o professor de Direito Civil da FGV Gustavo Kloh, uma mudança pontual sem fundamentação robusta pode abrir uma avenida de insegurança jurídica.
“O STJ tem uma súmula muito clara sobre o tema. Se um julgamento pontual passar a produzir efeito diverso sem uma fundamentação consistente, cria-se um ambiente de incerteza que afeta não apenas as partes envolvidas, mas todos aqueles que dependem da previsibilidade das decisões judiciais”, afirma.
O julgamento foi interrompido em março após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. Além dela, ainda faltam votar os ministros Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, segundo os insumos do caso. A decisão definirá mais do que o desfecho financeiro de uma briga antiga envolvendo Xuxa: poderá indicar se o STJ está disposto a relativizar uma tese aplicada há três décadas em disputas indenizatórias pelo país.