Um motorista que perdeu uma chance de emprego em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, após um erro em um exame apontar uso de cocaína, vai receber R$ 5 mil de indenização.
A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim, em decisão divulgada nesta sexta-feira (5), condenou um laboratório de análises clínicas ao pagamento de indenização por danos morais ao motorista profissional, após a emissão de resultado falso-positivo em exame toxicológico.
O homem entrou com a ação após realizar o exame exigido para exercício da profissão. Segundo os autos, o teste apontou resultado positivo para cocaína e seu metabólito, o que teria impedido oportunidades de trabalho.
A defesa do motorista sustentou que o resultado era incorreto e apresentou outros dois exames realizados dentro da mesma janela de detecção, ambos com resultado negativo.
Por outro lado, o laboratório alegou que o exame correspondia à realidade e afirmou que houve contraprova conforme as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A empresa sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem danos indenizáveis, e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que ficou demonstrada falha na prestação do serviço, ao destacar que os outros exames apresentados pelo autor tiveram resultado negativo durante o mesmo período do exame contestado, o que evidenciou o falso-positivo.
A decisão também ressaltou que o erro teve potencial para atingir a honra e os direitos subjetivos do trabalhador, em razão da atividade profissional exercida.