A CNI (Confederação Nacional da Indústria) protocolou nesta sexta-feira (22) uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.
A entidade questiona a decisão do governo de revogar a tributação de 20% sobre encomendas internacionais de baixo valor feitas por brasileiros.
Na ação, a CNI argumenta que a isenção cria um cenário de concorrência desleal ao beneficiar plataformas estrangeiras em detrimento da indústria nacional e do varejo brasileiro. Segundo a entidade, a medida compromete a competitividade das empresas locais e ameaça a manutenção de empregos no país.
O pedido foi apresentado por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
No processo, a confederação sustenta que a norma viola princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre iniciativa ao conceder tratamento favorecido a produtos importados de baixo custo.
A entidade também questiona a edição da medida provisória sob o argumento de ausência de urgência e relevância, requisitos exigidos pela Constituição para adoção desse tipo de instrumento. Segundo a CNI, o tema já estava sendo discutido pelo Congresso, o que afastaria a necessidade de uma decisão unilateral do Executivo.
O anúncio da revogação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi feito a cinco meses das eleições presidenciais. Desde a criação da cobrança, a taxa das blusinhas foi alvo frequente de críticas de consumidores por atingir compras de pequeno valor em sites estrangeiros.
Em entrevista à CNN Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan afirmou que o governo poderá retomar a cobrança futuramente caso considere a medida necessária para equilibrar o mercado.
Segundo Durigan, o imposto possui “caráter regulatório”, ou seja, não tem foco principal em arrecadação, mas no controle da dinâmica econômica do setor, e poderia voltar a ser aplicado em caso de crescimento desproporcional das importações de baixo valor.
O fim da “taxa das blusinhas”
Para remessas de produtos estrangeiros comprados em sites, por exemplo, o imposto de importação de 20% que estava em vigor foi zerado em compras de até US$ 50.
Vale ressaltar que o fim da “taxa das blusinhas” será uma isenção concedida apenas sobre compras feitas por pessoas físicas.
Com isso, não haverá mais a incidência de nenhum tributo federal sobre essas compras. Continuarão sendo cobrados apenas os tributos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual.