Superior Tribunal de Justiça (STJ) distribuiu, nessa terça-feira (19/5), o processo envolvendo o Clube de Regatas do Flamengo e o atacante peruano Paolo Guerrero. Com isso, o caso foi para as mãos do ministro João Otávio de Noronha.

A ação chegou ao STJ após a equipe carioca ter os recursos negados nas instâncias inferiores. A equipe carioca move a ação em virtude da suspensão por doping aplicada para o atacante peruano no final de 2017.

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À época, Guerrero testou positivo para uma substância presente em chá de coca. Diante da punição esportiva que o impediu de atuar, o Flamengo suspendeu o contrato de trabalho e os respectivos salários do jogador.

No entanto, o Flamengo já havia pago de forma antecipada os valores relativos ao contrato de direitos de imagem. Na ação, o clube requer a restituição do R$ 1,8 milhão pago adiantado ou, de forma subsidiária, uma indenização por perdas e danos referente ao período em que o atleta ficou suspenso.

Improcedência

No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), os pedidos do Flamengo foram julgados improcedentes. A Corte entendeu que os contratos de trabalho e de imagem possuem naturezas jurídicas distintas. Dessa forma, a suspensão do vínculo trabalhista não implicaria a suspensão automática do contrato de imagem.

O TJRJ considerou que o doping foi acidental e sem intenção de obter vantagem desportiva. A corte também citou que o Flamengo emitiu uma nota oficial manifestando apoio ao jogador à época, o que considerou incompatível com a alegação posterior de prejuízo à imagem.

Por fim, o tribunal entendeu que o Flamengo não demonstrou que estava impedido de explorar a imagem do atleta por outras formas durante a suspensão.



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