O Brasil encerrou o primeiro trimestre de 2026 com uma taxa de desocupação de 6,1%, segundo a PNAD Contínua Trimestral divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira 14. Como toda média, contudo, ela oculta grandes diferenças entre os estados. Em alguns deles, o nível de desemprego é muito maior. Em outros, a situação já é praticamente de pleno emprego.

No geral, as regiões norte e nordeste concentram os maiores índices de desocupados, enquanto os estados em que o agronegócio é forte tendem a apresentara uma menor taxa de desemprego. Confira a seguir os campeões do desemprego neste início de ano e os destaques do pleno emprego brasileiro.

Alta do desemprego no trimestre

Segundo o IBGE, 15 dos 27 estados apresentaram índices maiores de desocupação no primeiro trimestre, quando comparados com o último trimestre de 2025. O maior incremento foi reportado pelo Ceará (2,3 pontos percentuais). Em São Paulo, o estado mais rico da federação, o aumento foi de 1,3 ponto percentual. Já no Rio de Janeiro, houve estabilidade na comparação.

O aumento do desemprego no início do ano é um fenômeno já conhecido pelos economistas, pois as empresas dispensam os funcionários temporários contratados no fim do ano anterior para reforçar as equipes durante as festas natalinas, sobretudo nos setores de serviços e de comércio.

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Seguindo as convenções da Organização Internacional do Comércio (OIT), o IBGE considera desocupada a pessoa que procurou ativamente uma recolocação no mercado de trabalho nos trinta dias anteriores à pesquisa, e se encontrava disponível para assumir uma vaga na semana em que foi entrevistada. Também entram na conta os indivíduos que não procuraram emprego, porque já haviam sido contratados, mas ainda aguardavam para assumir seus novos postos.

Do outro lado, o IBGE e a OIT consideram que alguém é ocupado, se tiver exercido pelo menos uma hora de atividade remunerada na semana anterior à pesquisa. Além das formas tradicionais de trabalho, como o assalariado e o funcionalismo público, os critérios abrangem também quem trabalhou em troca de bens e produtos (como móveis e roupas), treinamento ou benefícios (moradia, alimentação etc.). Uma pessoa que ajuda na atividade profissional de um familiar também é considerada empregada, mesmo que não receba nada por isso.



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