Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023). Ações que questionavam dispositivos da legislação foram julgadas pela Corte nesta quinta-feira (14/5).
Conhecida como Lei de Igualdade Salarial, a norma estabelece a obrigatoriedade de paridade e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes.
A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.
A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de 10 vezes o valor do salário em caso de discriminação salarial por motivo de gênero.
Em duas ações, o plenário da Corte discutiu a lei. Em uma das ações, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), as entidades alegam que a Lei 14.611/2023, ao promover alteração no art. 461, § 6º, da CLT, “inseriu em contexto de incerteza as interpretações possíveis com relação à expressão discriminação”.
Ressaltaram que, na redação antiga, não havia dúvidas sobre a necessidade de comprovação da discriminação pelos motivos que elencava, que, no novo texto, “apenas menciona que, na hipótese de discriminação, o pagamento das diferenças salariais não afastará o direito de ação de indenização por danos morais”, dizem na ação.
As entidades argumentaram que a lei, em diversos pontos, “pulverizava a distinção entre discriminação e mera desequiparação salarial”. O STF entendeu que não. Que a lei é válida e clara.
Voto do relator
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela constitucionalidade da lei e citou a existência de diversas regras internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinam a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O ministro também ressaltou que a Constituição brasileira determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”, disse.