Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) quer declarar o humorista Fábio Porchat, 42, como “persona non grata” no estado do Rio de Janeiro.

A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim e foi motivada por declarações públicas feitas por Porchat em vídeos nas redes sociais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, 71.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o humorista teria feito comentários “jocosos” e “desrespeitosos” contra Bolsonaro e seus apoiadores. O texto diz ainda que as falas ultrapassariam os limites da liberdade de expressão e atingiriam a honra do ex-presidente, além de desrespeitarem “a liturgia do cargo” e valores democráticos.

A proposta não prevê punições práticas contra Porchat. A expressão “persona non grata” funciona, nesse caso, como uma manifestação simbólica de reprovação política e institucional. Mesmo assim, o projeto provocou debate jurídico dentro da própria Assembleia.

O caso passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, que analisou se o texto poderia seguir tramitando. O relator, deputado Alexandre Knoploch, deu parecer favorável e considerou o projeto constitucional.

A CCJ aprovou o parecer por quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. O próprio Rodrigo Amorim se absteve da votação por ser o autor da proposta.

Os votos contrários vieram dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc. Luiz Paulo apresentou um voto em separado defendendo que o projeto é inconstitucional e inadequado do ponto de vista jurídico.

No documento, ele argumenta que uma lei precisa ter caráter geral e abstrato, enquanto a proposta mira uma pessoa específica sem criar direitos, deveres ou políticas públicas. Para o deputado, o texto teria apenas caráter simbólico e personalíssimo, o que não combinaria com a função típica do Legislativo.

O parlamentar também afirma que a medida poderia representar constrangimento institucional e até uma forma indireta de censura política ou artística. O voto cita artigos da Constituição Federal que garantem liberdade de expressão e vedam censura ideológica e artística.

Outro ponto levantado é que o termo “persona non grata” pertence tradicionalmente ao campo das relações diplomáticas entre países, previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Segundo Luiz Paulo, esse tipo de instrumento não deveria ser utilizado por uma assembleia legislativa estadual para reprovação política interna.

O deputado defendeu ainda que, caso os parlamentares quisessem expressar desaprovação às falas de Porchat, o caminho adequado seria uma moção de repúdio, prevista no regimento interno da Alerj, e não um projeto de lei.

Com a aprovação da constitucionalidade na comissão, o projeto segue agora para discussão em plenário, onde poderá ser debatido e votado pelos deputados estaduais.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *