
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL) que obrigava a transferência compulsória de dados sigilosos da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública.
A ação havia sido interposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio, alegando que a centralização de dados por órgãos externos representa um risco real e imediato à autonomia funcional da Polícia Civil e à cadeia de custódia das provas.
A 3ª Câmara de Direito Público reconheceu que a implementação acelerada do sistema, com prazos exíguos, poderia causar lesões irreversíveis às investigações e exporia a categoria a nulidades processuais, antes mesmo de uma decisão definitiva sobre o mérito da questão. A fundamentação da decisão se baseou no fato de que leis orgânicas das policiais civis, federal e estadual garantem à Polícia Civil a gestão exclusiva de seus próprios sistemas e bancos de dados.
A decisão ressaltou que o tratamento de dados de segurança pública exige legislação específica e não pode ser disciplinado apenas por decreto (ato infralegal), preservando assim a competência técnica da instituição.