O governo regulamentou a lei que define quais produtos poderão ser chamados de chocolate no Brasil. A norma, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (11), estabelece percentuais mínimos de cacau na composição e cria regras para rotulagem dos produtos. As mudanças entram em vigor em 360 dias e, até lá, seguem valendo os critérios atuais.
Pela nova legislação, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau — parte seca do grão de cacau depois da separação da manteiga de cacau. Desse percentual, ao menos 18% deverão ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% do total do produto.
O texto também determina que o chocolate em pó tenha, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido da pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade.
Além dos percentuais mínimos, a lei obriga que os rótulos informem o percentual total de cacau presente na composição dos produtos.
A norma também proíbe que itens fora das definições utilizem embalagens, imagens, cores, expressões ou outros elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.
A legislação ainda estabelece definições técnicas para produtos derivados de cacau, como nibs, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.
Os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas.
A manteiga de cacau será caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.
O cacau solúvel será definido como o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos.
A lei também cria definições específicas para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate, chocolate recheado e chocolate doce.
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