O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados do 8 de janeiro até a corte julgar ações que questionam a nova determinação, alegando inconstitucionalidades no processo de derrubada do veto presidencial à lei e ao seu conteúdo.

A Lei da Dosimetria foi promulgada na tarde da última sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). No mesmo dia, advogados da defesa dos condenados entraram com pedidos ao STF para redução da pena com base na lei.

Ao mesmo tempo, duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foram enviadas ao Supremo pedindo a suspensão da lei — uma pela federação PSOL-Rede e outra pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa). Os partidos argumentam que o fatiamento do veto presidencial, derrubado no dia 30 de abril, tornaria a ação irregular.

Sorteado relator das ações, Moraes pediu que em até cinco dias o presidente da República e o Congresso respondam sobre o tema. Na sequência, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) deverão se manifestar, no prazo de três dias, sobre as novas informações.

A decisão do magistrado afirma que as ações poderão influenciar no julgamento dos pedidos das defesas dos réus, portanto recomenda “a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”. Com isso, as penas definidas originalmente pelo tribunal ficam mantidas.

No sábado (9), uma outra ADI foi apresentada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Um documento de 76 páginas enviado pelo grupo ao tribunal defende que há incompatibilidade da lei com normas fundamentais da Constituição e com a jurisprudência do STF.

Foram suspensos ao menos 24 pedidos até esta segunda-feira (11). Entre eles, o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, condenada a 14 anos de prisão.

*Sob supervisão de Renata Souza



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