Uma família egípcia que estava retida há um mês no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foi liberada a entrar no Brasil nesta quinta-feira (8). A mãe, que está grávida, e os dois filhos, tiveram a permissão concedida, o pai das crianças, no entanto, continua impedido de acessar o território nacional.
A família buscou refúgio no Brasil para fugir das instabilidades provocadas pelos conflitos no Oriente Médio.
A defesa dos egípcios, representada pelo advogado Willian Fernandes, afirma que a decisão ocorreu após muita mobilização da sociedade civil e de autoridades jurídicas e institucionais.
Após a entrada, a mulher e os filhos foram recepcionados por uma rede de entidades de apoio aos migrantes que acompanham o caso desde o início. A família foi acolhida assim que saiu do aeroporto.
Segundo o advogado, o caso está em discussão no Judiciário e a expectativa é que haja uma revisão da condição em que se encontra Abdallah no momento.
“É um avanço, mas ainda incompleto. Não há solução justa sem a reunificação familiar. Seguiremos atuando para garantir que o pai também possa entrar no Brasil e exercer plenamente seu direito de conviver com sua família”, diz Fernandes em comunicado.
A defesa ainda relembra que a gestante está na 36ª semana da gravidez e que não pode ser deixada sem o marido em um momento de tanta vulnerabilidade.
O caso tem mobilizado entidades que lutam em defesa dos Direitos Humanos e chamou atenção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e de alguns órgãos do Poder Executivo federal.
O CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) publicou uma nota pública informando que tem acompanhado nos últimos seis meses, pelo menos quatro situações parecidas com a da família. Para eles: “os casos revelam a adoção de procedimentos que têm resultado em permanências compulsórias prolongadas, sem acesso adequado à informação, ao contraditório e à ampla defesa.”
“Políticas de segurança devem ser compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo a liberdade de circulação, o direito de migrar e, sobretudo, a análise individualizada, proporcional e fundamentada de cada caso. O CDHIC seguirá acompanhando essas situações e atuando pela construção de uma política migratória pautada na dignidade humana, no devido processo legal e na proteção efetiva de pessoas em situação de vulnerabilidade”, concluiu.

Em nota, a defesa criticou a avaliação dos casos utilizadas de forma genérica pela Portaria nº 770/2019 e sem individualização adequada.
Ela citou o caso de uma família palestina que também havia sido barrada no país pela mesma portaria. Nessa ocasião, o Judiciário permitiu a entrada da família, reconhecendo o pedido de refúgio. A negativa sobre a liberação da família inicialmente foi adotada por uma classificação de que os indivíduos poderiam oferecer perigo ao país.
“Não é admissível que uma norma administrativa permita rotular pessoas como perigosas sem transparência, sem contraditório e sem fundamentação individualizada.”, disse.
A CNN Brasil procurou o Aeroporto Internacional de Guarulhos, mas não obteve respostas até o momento. O espaço segue aberto.
Nota do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante:
“Após mais de 30 dias de permanência na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, uma mulher egípcia grávida e seus dois filhos finalmente conseguiram ingressar no Brasil, após solução construída junto à Polícia Federal.
A medida representa um avanço humanitário importante, especialmente diante da condição de vulnerabilidade da família. Ainda assim, a situação permanece parcialmente resolvida, uma vez que Abdallah Saad Ali Montaser segue impedido de ingressar no país, permanecendo na área restrita do aeroporto.
O caso não é isolado.
Nos últimos seis meses, o CDHIC acompanhou ao menos quatro situações semelhantes envolvendo retenções prolongadas na área restrita do Aeroporto de Guarulhos. Todas elas dizem respeito a pessoas em busca de proteção humanitária ou refúgio, ainda que apenas parte desses casos esteja formalmente vinculada a mecanismos como a Portaria nº 770/2019.
Em comum, os casos revelam a adoção de procedimentos que têm resultado em permanências compulsórias prolongadas, sem acesso adequado à informação, ao contraditório e à ampla defesa.
É importante reconhecer que o Estado brasileiro tem o dever de proteger suas fronteiras e atuar no combate a crimes graves. O trabalho da Polícia Federal é essencial nesse contexto.
Entretanto, a adoção de critérios securitários — inclusive baseados em informações provenientes de bases de dados internacionais — não pode substituir o devido processo legal, nem afastar a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.
A experiência recente demonstra que a inclusão em listas ou bancos de dados internacionais não é, por si só, suficiente para justificar restrições prolongadas de liberdade sem transparência, fundamentação adequada e possibilidade de defesa.
Casos anteriores reforçam essa preocupação. Em 2019, um cidadão egípcio inicialmente vinculado a listas internacionais teve posteriormente seu nome excluído dessas bases.
Mais recentemente, em 2024, um migrante oriundo de Gana faleceu na área restrita do Aeroporto de Guarulhos enquanto aguardava definição sobre sua entrada no país, evidenciando, de forma dramática, os limites de práticas que priorizam a lógica securitária em detrimento da proteção da dignidade humana.
O tema já alcançou relevância pública e institucional, tendo sido objeto de audiências no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, além de integrar as preocupações apresentadas pelo Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos dos Migrantes, que visitou o Aeroporto de Guarulhos e recebeu denúncias da sociedade civil sobre os procedimentos adotados na área restrita.Esse cenário reforça a necessidade urgente de revisão da Portaria nº 770/2019 e da Nota Técnica nº 18/2024, de modo a assegurar compatibilidade com os parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Na prática, os casos acompanhados têm evidenciado restrições significativas ao direito de defesa e ao devido processo legal, com retenções prolongadas e decisões baseadas em informações às quais os próprios interessados não têm acesso, impossibilitando o exercício efetivo do contraditório.Não é admissível que mulheres grávidas, crianças e famílias permaneçam por semanas em áreas restritas de aeroportos, submetidas a sofrimento psicológico, insegurança jurídica e ausência de definição sobre sua situação.
Políticas de segurança devem ser compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo a liberdade de circulação, o direito de migrar e, sobretudo, a análise individualizada, proporcional e fundamentada de cada caso.O CDHIC seguirá acompanhando essas situações e atuando pela construção de uma política migratória pautada na dignidade humana, no devido processo legal e na proteção efetiva de pessoas em situação de vulnerabilidade.”
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo