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O dia chegou: um tribunal da Califórnia condenou, pela primeira vez no mundo, a Meta e o YouTube por danos à saúde mental.
Uma jovem, hoje com 20 anos, identificada como Kaley, entrou com a ação com o argumento que começou a usar as redes sociais aos 6 anos de idade e que a visita constante aos sites impactou o desenvolvimento de depressão, dismorfia corporal e pensamentos suicidas.
O caso foi baseado na acusação de que as plataformas (com seus algoritmos e consequentes scrolling infinitos) teriam sido projetadas para viciar — como cigarros ou jogos de azar. Essa tese foi aceita pelo júri após uma semana de deliberação.
O valor da penalidade foi, relativamente ao tamanho dessas empresas, irrisório. O advogado da autora da ação ironizou que os cerca de 6 milhões de dólares fixados pelo júri são o equivalente a um ou dois M&Ms para empresas que faturam bilhões a cada trimestre.
Há algo novo no ar — mais importante do que o valor, no momento, é a narrativa que começa a se consolidar. Pela primeira vez, um tribunal aceitou a tese de que plataformas digitais podem ser responsáveis diretos por danos pessoais.
Os jurados decidiram que as companhias agiram com “malícia, opressão e fraude”. O foco não foi então propriamente o conteúdo que hospedam, mas o modo como esses produtos digitais são desenhados. Isso muda tudo.
Assim, o que se está tratando, principalmente, é o mecanismo que faz com que as pessoas permaneçam nessas plataformas — passando de uma tela à outra, clicando, voltando, comparando-se, expondo-se, aí sim, a conteúdos prejudiciais.
Vício, ansiedade, depressão
Basicamente, o caso americano se baseia no poder dessas plataformas de causar dependência no usuário. Ao longo do julgamento, vieram à tona documentos internos das plataformas que confirmam algo que muitos já suspeitavam: as empresas sabem, há anos, dos efeitos adversos de seus produtos sobre jovens e, ainda assim, priorizam métricas de engajamento, ou seja, lucro – em vez de segurança.
A comparação com cigarros ou cassinos — antes retórica — começa a ganhar contornos jurídicos. Essa decisão abre espaço para outros casos usando o mesmo argumento. Aliás, na mesma semana, um outro júri no estado norte-americano do Novo México decidiu em apenas um dia de deliberações que a Meta violou leis sobre exploração infantil e condenou a empresa a pagar 375 milhões de dólares.
A vitória de Kaley na justiça não significa que o nexo causal (uso constante de mídia social levando a ansiedade, depressão, comportamento suicida, insônia, transtornos de alimentação) esteja 100% resolvido. A defesa da Meta, não surpreendentemente, apontou outros fatores, como dificuldades familiares, escolares e problemas de aprendizagem na história da jovem como responsáveis pelo sofrimento dela.
Provavelmente não estão incorretos. É impossível não reconhecer a complexidade envolvida. Afinal, problemas de saúde mental raramente têm uma única causa.
Mas há uma diferença importante. Durante muito tempo, o argumento dominante das empresas foi o da neutralidade: “somos apenas plataformas”, “não podemos ser culpados por conteúdos inadequados postados por usuários”, “providenciamos diversão, não temos responsabilidade sobre pessoas com problemas de saúde mental”. A Big Tech se eximia de sua responsabilidade usando – e abusando – da chamada Seção 230 do Ato de Decência das Comunicações , uma regulamentação de 1996, que providencia certa imunidade federal nos EUA para plataformas de serviços tecnológicos.
Essa proteção foi essencial para o crescimento da internet como a conhecemos — mas também criou uma zona cinzenta onde inovação e ausência de responsabilidade caminharam juntas.
A decisão do júri na Califórnia, ainda que inicial, desloca esse eixo. Sugere que design importa. Que “scroll infinito”, autoplay e recomendações algorítmicas não são neutros — são escolhas, modelos de negócios com efeitos previsíveis sobre o comportamento humano.
Para quem trabalha com dependência, isso soa a algo familiar. A literatura científica mais recente ajuda a detalhar esses mecanismos: plataformas de redes sociais operam com sistemas de recompensa variável, em que curtidas, comentários e compartilhamentos aparecem de forma imprevisível, alimentando também o FOMO (fear of missing out, ou medo de estar perdendo algo importante).
Esse padrão — semelhante ao observado em jogos de azar — sustenta um ciclo de expectativa e checagem repetidas, especialmente em adolescentes, para quem a aprovação social funciona como um reforçador particularmente potente.
Ao mesmo tempo, essas plataformas não apenas recompensam comportamento: elas também amplificam estados emocionais, como ansiedade e comparação social, criando um ciclo em que maior ativação emocional e maior expectativa de aprovação sustentam o uso contínuo. O resultado é um padrão progressivo de checagem e permanência online, com potenciais efeitos negativos sobre bem-estar, como aumento de ansiedade e isolamento.
O que muda agora é que essa lógica começa a ser reconhecida fora do campo científico — e, crucialmente, dentro do sistema legal.
O contexto mundial é interessante também porque esse caso não é isolado, longe disso. Nos últimos anos, temos assistido a uma crescente inquietação global em relação ao impacto das redes sociais, especialmente sobre adolescentes e jovens adultos.
Em 2024, o conselheiro médico oficial dos Estados Unidos sugeriu a adoção de alertas de risco para saúde mental nas plataformas. A Austrália foi além e decidiu proibir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Países como Espanha, Dinamarca e Malásia discutem medidas semelhantes.
O que começa a emergir agora é uma tentativa de recalibrar esse equilíbrio. Ainda de forma hesitante, desigual, muitas vezes contraditória. Nos Estados Unidos, por exemplo, grande parte das tentativas de regulação tem falhado, esbarrando em questões de liberdade de expressão.
Por isso que o foco no design das mídias sociais e não no conteúdo é fundamental para essas ações. Ações judiciais se multiplicam: adolescentes, distritos escolares, procuradores-gerais de estados.
O que virá a seguir?
Provavelmente, uma longa disputa. As empresas já sinalizaram que vão recorrer. Especialistas jurídicos falam em anos até que se consolide uma jurisprudência mais estável. Não é difícil imaginar cenários divergentes, decisões contraditórias, avanços e recuos.
Mas há algo que já mudou: o enquadramento – e a sensação que não há nada a ser feito. É fato: plataformas digitais são ambientes cuidadosamente projetados para maximizar permanência. E isso não vale apenas para adolescentes — sejamos honestos, mesmo adultos que não cresceram imersos na internet frequentemente se veem presos em longos períodos de uso, quase sem perceber.
Os usuários não são totalmente passivos, mas também não operam em um vácuo de influência. Já os adolescentes, com cérebros ainda em desenvolvimento e maior sensibilidade a recompensas sociais e comparação, formam um grupo particularmente vulnerável.
* Ilana Pinsky é psicóloga clínica e pesquisadora da Fiocruz. É autora de Saúde Emocional: Como Não Pirar em Tempos Instáveis (Contexto), foi consultora da OMS e professora da Universidade Colúmbia e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Siga a colunista no Instagram