Ler Resumo

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas em campanha durante as eleições municipais de 2024. A reparação por danos morais foi fixada em 30 mil reais.

Segundo os autos, durante um debate, a candidata atribuiu o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição como prefeito. Depois, trecho do vídeo foi divulgado em suas redes sociais com alcance de 1,5 milhão de pessoas. O relator Ronnie Herbert Barros Soares afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, a irregularidade e abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício de liberdade de expressão.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu em seu voto. “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação.”

Ainda segundo o acórdão, o fato de o autor não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”, acrescentou no voto de 13 páginas disponibilizado no sistema do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 4. 

A disputa pela Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 foi uma das com maior número de disputas judiciais entre os candidatos. Os embates entre Pablo Marçal (PRTB) e o agora ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), por exemplo, continuam se desdobrando em disputas na Justiça. O ex-coach foi condenado a indenizar seu adversário em 100 mil reais por tê-lo associado, durante toda a campanha e sem provas, ao uso de cocaína. A decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo fala que Marçal agiu com “dolo intenso” e “fabricou uma ‘realidade’ criminosa”. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Essa ação é de indenização por danos morais.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *