Um despacho da Justiça do Trabalho de Minas Gerais chamou atenção pela linguagem incomum adotada pelo juiz responsável pelo caso. Em vez de se limitar aos fundamentos processuais, o magistrado utilizou referências à música popular brasileira, à literatura e à filosofia para justificar a realização de uma audiência presencial.

No documento, o juiz Adriano Antonio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, inicia o ato processual determinando que a parte autora apresente documento de identificação e designando audiência para julho. Em seguida, passa a discorrer sobre temas ligados à tecnologia, presença física e relações humanas.

De prima, o magistrado cita o trecho “Socorro! Eu não estou sentindo nada”, da música gravada por Arnaldo Antunes e Alice Ruiz, e faz referência ao poeta português Fernando Pessoa ao afirmar que pensar também significa refletir sobre “a empiria, o mundo da vida, o imponderável e os afetos”.

“Socorro! Eu não estou sentindo nada… (MPB) não porque estou “doente dos olhos”, mas porque “pensar” também é refletir a empiria, o mundo da vida, o imponderável, os afetos. (“” Fernando Pessoa)”, escreveu.

Ao longo do texto, o juiz critica o modelo de audiências totalmente digitais. Segundo ele, não se pode permitir um Estado que se distancie “presencialmente” da população e que reduza as interações humanas a telas. O despacho menciona expressões como “escravidão cibernética”, “plataformização da consciência” e “hipossuficiência tecnológica do trabalhador”.

“Sendo assim, não podemos permitir, data venia, um estado ‘suicidário’, que além de necropolítico, se distancia ‘presencialmente’ do seu povo, reproduzindo, como nunca, mais uma espécie de desigualdade substantiva, ‘plataformizando’ a consciência de todos, expropriando a liberdade da presença, aumentando o histórico de violência afetiva desse país”, escreveu.

Em outro trecho, o magistrado afirma que querem transformar o juiz em uma “máquina de ler QR Code facial” e impedir o “cruzamento de almas no ambiente físico da audiência”. Também sustenta que o contato presencial é essencial para a atividade jurisdicional.

Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela”, disse.

A decisão ainda reúne referências a personagens e conceitos da literatura, da mitologia e da filosofia, como Apolo, Dionísio, Fausto e Mefistófeles. O juiz também menciona uma “náusea clariciana” ao explicar seu desconforto com audiências virtuais.

“Porque somos inteiramente de carne e osso; de alma e coração; de dor e alegria; de presença, não de solidão; de raiva e euforia; de amor e ódio; de Deus e do diabo; de Apolo e de Dionísio; de Fausto e de Mefistófeles”, discorreu.

Ao final, o magistrado conclui que, “na terra do poeta”, em referência a Itabira, cidade natal de Carlos Drummond de Andrade, não adota o modelo de juízo 100% digital em períodos considerados normais. Com isso, determinou que a audiência seja realizada presencialmente.



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