Na madrugada de quinta-feira (4), o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, de quatro anos.
Monique Medeiros, mãe da criança, foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu pena de um ano e quatro meses, já considerada cumprida, deixando assim a penitenciária onde estava detida no Rio de Janeiro.
Em entrevista ao Live CNN de sexta-feira (5), o promotor de Justiça Fábio Vieira, que acompanha o caso desde o início, detalhou os bastidores do julgamento. Ele anunciou que o Ministério Público já recorreu da decisão referente a Monique Medeiros, por entender que houve nulidade no processo.
“Há alguns pontos que precisam ser explicados. O primeiro é que é um julgamento muito sensível, quando a gente tem uma situação que envolve homem e mulher como protagonistas da violência. Sabíamos que seria um julgamento muito sensível em relação a Medeiros”, afirmou o promotor.
No perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro declarou que a mãe de Henry Borel foi alvo de “cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, além de falar sobre “misoginia declarada” contra Monique.
Segundo Fábio Vieira, durante a votação na sala secreta, os jurados responderam, por 4 votos a 3, que Monique se omitiu diante da tortura sofrida pelo filho e que não a absolviam por isso.
Em seguida, ao serem questionados se a omissão foi dolosa, os jurados também responderam sim, por 4 a 3, o que, naquele momento, configurava uma condenação por homicídio doloso.
“Antes de se iniciar a sala secreta, todos os quesitos são lidos pela magistrada para as partes. Elas leem o quesito e concordam se estão regulares ou não. E as partes concordaram com a regularidade desses quesitos”, afirmou o promotor.
No entanto, após um dos advogados de defesa de Monique questionar a clareza do quesito, a juíza responsável pelo julgamento decidiu reformulá-lo.
Na reformulação, o quesito passou a perguntar se Monique havia agido com culpa na omissão. “Isso inverte completamente a ordem do que já está precluso. Precluso significa que a questão já estava decidida e eu não posso voltar atrás naquilo, mas a juíza resolveu refazer a quesitação”, relatou Vieira.
Recurso do Ministério Público
Vieira informou que o Ministério Público já recorreu junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a reformulação do quesito gerou nulidade absoluta no julgamento. “Se esse recurso for provido, teríamos um novo julgamento”, explicou.
O promotor também ressaltou que todo o ocorrido está registrado na ata do processo, que é pública e pode ser acessada por qualquer pessoa.
Além da questão do quesito, Fábio Vieira apontou o que classificou como um duplo equívoco jurídico na concessão do perdão judicial pela magistrada. Segundo ele, os próprios jurados já haviam sido questionados sobre absolver Monique e responderam negativamente.
“Eles já usaram a soberania deles para dizer que ela não pode ser perdoada pela situação. Este é o primeiro equívoco que, a meu ver, a magistrada comete nesse perdão judicial”, afirmou.
O segundo equívoco, segundo o promotor, foi a própria aplicação do perdão judicial ao caso, argumentando que esse instituto é destinado a situações de negligência involuntária. Ele cita como exemplo o esquecimento de um filho no carro pela falta de hábito com essa responsabilidade.
“No caso da Monique, a gente tem uma mulher que dolosamente deixou o filho ser torturado, que sabe da situação pela qual o filho vinha passando e que negligencia os cuidados do seu filho. É completamente contraditório conceder o perdão judicial a uma mulher que submeteu o filho a essa situação”, disse Vieira.
A condenação e seus efeitos
Vieira chamou atenção para o fato de que, mesmo com a pena considerada cumprida, Monique Medeiros permanece formalmente condenada.
“A sociedade olhou para a Monique e falou: você é responsável pela tortura que seu filho sofreu“, disse o promotor. Ele destacou ainda que uma condenação por homicídio culposo não representa absolvição, mas sim o reconhecimento de negligência que resultou na morte da criança.
O promotor enfatizou que toda a argumentação do Ministério Público é baseada exclusivamente nas provas reunidas no processo judicial.
“O que a gente argumenta no tribunal do júri é aquilo que está dentro do processo. Os fatos provados dentro do processo”, concluiu Fábio Vieira, reforçando o compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos cidadãos.