A AGU (Advocacia-Geral da União) reafirmou nesta sexta-feira (22), em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), posição contrária à chamada Lei da Dosimetria, norma que reduz penas e flexibiliza regras de execução penal para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No parecer, o órgão argumenta que a lei apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. Segundo a AGU, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolver o projeto para nova análise dos deputados, o que violaria o rito bicameral previsto na Constituição.

A manifestação também sustenta que a norma reduz de forma significativa a resposta penal para crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para a AGU, o texto enfraquece a proteção constitucional da ordem democrática, considerada cláusula pétrea pelo STF.

A AGU já havia defendido anteriormente, em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a suspensão da Lei da Dosimetria. Na nova manifestação ao STF, o órgão reiterou o entendimento pela inconstitucionalidade do texto.

Lei da Dosimetria

A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para flexibilizar regras de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A norma foi vetada integralmente por Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O texto acabou promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em 8 de maio.

A legislação é alvo de quatro ações no STF, movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede, pela federação formada por PTPCdoB e PV, além da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Os autores alegam que a medida enfraquece a proteção ao Estado Democrático de Direito, viola o princípio da individualização da pena e teria sido elaborada para beneficiar investigados por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre 27 anos e 3 meses de prisão.

Moraes é relator das quatro ações. O ministro suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da nova lei apresentados por defesas de condenados pelos atos de 8 de janeiro. Segundo ele, é necessário aguardar o julgamento das ações de inconstitucionalidade pelo plenário antes da aplicação das novas regras.



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