O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já não estava nem presidindo mais a sessão quando o plenário da Casa aprovou, por votação simbólica, isto é, quando não há registro nominal dos votos, um Projeto de Lei (PL) que fará uma minirreforma eleitoral que beneficia os partidos políticos, em pleno ano de eleições.

Pelo texto, caso o Senado Federal aprove e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione, as regras passam a valer a partir deste ano, sem passar pelo princípio de anualidade da Lei Eleitoral, que exige que as matérias tenham que ser aprovadas até um ano antes do pleito.

Não há consenso entre os parlamentares da Casa Alta, porque alguns pontos tangenciam outros pontos da lei, como é o caso dos disparos em massa.

No relatório do deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP) há um trecho que cria uma brecha para que os partidos disparem mensagens em massa, inclusive por meio de sistemas automatizados ou bots. O texto afirma que o número de telefone oficial não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instântaneas, “salvo em caso de ordem judicial”.

Os provedores de serviços de mensagens deverão oferecer, no entanto, mecanismos que permitam que o usuário se descadastre do recebimento de mensagens, embora haja um item que afirma que os envios “não configuram disparo em massa”. Este ponto causa estranheza aos senadores.

Um trecho que entrou no intervalo da anualidade, como a suspensão de repasses, no semestre eleitoral, do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, mesmo em casos relacionados a prestação de contas anteriores.


Se sancionada, a reforma entrará em vigor em pleno ano eleitoral

  • Câmara aprova minirreforma eleitoral em votação simbólica: projeto beneficia partidos políticos e pode entrar em vigor já nas eleições deste ano, sem observar a anualidade eleitoral;
  • Texto cria brecha para envio de mensagens em massa por partidos: relatório impede bloqueio de números oficiais por aplicativos, salvo por ordem judicial, o que gera preocupação no Senado;
  • Projeto reduz impacto de punições financeiras a legendas: amplia parcelamento de multas para até 180 meses e impede que diretórios nacionais respondam por irregularidades locais;
  • Proposta flexibiliza regras de gestão partidária: dispensa comprovação de atividades de funcionários contratados e autoriza fundações partidárias a manter instituições de ensino superior.

Plenário do Senado
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Jefferson Rudy/Agência Senado

Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)
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Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)

HUGO BARRETO / METRÓPOLES
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Urna eletrônica
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Urna eletrônica

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Multas

O valor estabelecido para multas de rejeição de contas pela Justiça Eleitoral é de até R$ 30 mil. Pode chegar a 20% da parcela irregular.

O texto amplia para até 180 meses o prazo de parcelamento de multas eleitorais e devoluções ao erário determinadas pela Justiça Eleitoral. A medida vale inclusive para dívidas já em execução e para sanções transitadas em julgado.

A proposta impede, por exemplo, que diretórios nacionais dos partidos sejam punidos financeiramente por irregularidades cometidas por diretórios estaduais ou municipais.

Outros pontos de flexibilização

O texto aprovado após a resistência de partidos como Novo, Missão e Psol, dispensa a comprovação dos trabalhadores efetivos de tarefas por dirigentes partidários, abrindo caminho para a criação de funcionários fantasmas.

Além disso, o projeto dá abertura para que as fundações dos partidos possam se equiparar a faculdades.

“A fundação ou o instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, inclusive instituições de ensino superior e de formação profissional, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições nacionais ou estrangeiras, desenvolver atividades de ensino, formação e extensão, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral, cursos”.



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