Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é que deverão decidir sobre o embate entre a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e o apresentador Ratinho. Nesta quinta-feira, 21, o juiz Omar Dantas Lima, da 7ª Vara Criminal de Brasília, declinou da competência para analisar um pedido de explicações feito pelo apresentador e mandou o processo que ele move contra a deputada para a última instância da Justiça brasileira. O Ministério Público Federal já havia opinado pelo arquivamento do pedido de Ratinho.

O embate que está sendo discutido começou depois que Erika foi eleita presidente da Comissão da Mulher na Câmara dos Deputados, no dia 11 de março. Ratinho comentou o assunto em seu programa, emitindo opiniões de tom transfóbico. Ele afirmou que a deputada “não seria mulher” para ocupar o posto, por ser transexual. “Agora, mulher para ser mulher tem que ter útero. Tem que menstruar. Tem que ficar chata três, quatro dias. Tem que menstruar. Tem que ter útero. Vamos se modernizar, vamos ter inclusão. Mas não precisa exagerar. Estão exagerando”, disse.

A deputada acionou o Ministério Público e várias outras instâncias pedindo a responsabilização do apresentador. Ele, por outro lado, acionou Erika por meio de uma ação de pedido de explicações apresentada à Justiça do Distrito Federal, afirmando que ela teria lhe ofendido nas redes sociais. O juiz desse caso entendeu que o pedido de Ratinho antecipa uma possível ação penal e, por isso, deve ir para o Supremo. Parlamentares federais no exercício do mandato têm foro privilegiado e, por isso, respondem a processos penais apenas na última instância da Justiça nacional.

“A interpelação judicial cumpre a função de medida cautelar preparatória e facultativa, destinada a instruir futura e eventual ação penal pela prática de crimes contra a honra. Apesar do instituto não ter seu rito regulado pelos Normativos Penais (CP e CPP), a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça adota a interpretação de que o seu processamento cabe ao órgão jurisdicional competente para o julgamento da ação penal relativa a crimes contra a honra”, diz trecho da decisão desta quinta. “Declino da competência em favor do Colendo Supremo Tribunal Federal”, argumentou o magistrado.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *