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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o final de maio o início do julgamento dos recursos que as big techs apresentaram contra o resultado do julgamento do caso da regulamentação das redes sociais. Mais cedo, também nesta quarta-feira, 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou dois decretos que regulamentam a atividade das plataformas, responsabilizando-as, por exemplo, por anúncios de conteúdo criminoso.

Há ao menos quinze recursos, apresentados por Google, X (antigo Twitter) e Facebook. As plataformas opuseram embargos de declaração questionando, principalmente, quando e como as deliberações do Supremo vão começar a valer, o que acontecerá com as ações judiciais em andamento e com os casos em que as pessoas já apresentaram notificações extrajudiciais. O Supremo pode modular os efeitos da decisão final do julgamento de junho, determinando que algumas obrigações passem a valer desde já e outras surtam efeito dentro de um determinado prazo.

Toffoli determinou que o julgamento comece no dia 29 de maio, sexta-feira da semana que vem, às 11 horas. O recurso irá ao plenário virtual, onde ficará até o dia 9 de junho. O relator será o primeiro a votar. Os outros ministros podem tanto acompanhá-lo quanto divergir e, em um ou outro caminho, podem depositar sua própria argumentação. Se algum deles pedir destaque, o caso vai para o plenário físico, em um julgamento presencial.

Decretos presidenciais

No final da manhã desta quarta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos regulamentando a atividade das redes sociais. Um deles estabelece que as plataformas precisam criar, nas suas redes sociais, canais específicos — que não sejam os já existentes para denúncia e moderação — para mulheres denunciarem a exposição de conteúdos íntimos sem consentimento.

O outro, que atua na frente do combate aos crimes digitais, obriga as big techs a armazenarem dados de anunciantes, para que, na hipótese de crimes, seja possível rastrear e encontrar os autores. Essa segunda normativa também determina que as plataformas podem ser responsabilizadas quando se constararem “falhas recorrentes” na prevenção de crimes digitais.

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Lula também determinou que as plataformas cumpram o que foi decidido no julgamento das redes, do Supremo, e impeçam a veiculação de perfis e publicações ligadas a terrorismo, exploração sexual de menores de idade, violência contra a mulher, tráfico de pessoas e automutilação.

 

 



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