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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para o final de maio o início do julgamento dos recursos que as big techs apresentaram contra o resultado do julgamento do caso da regulamentação das redes sociais. Mais cedo, também nesta quarta-feira, 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou dois decretos que regulamentam a atividade das plataformas, responsabilizando-as, por exemplo, por anúncios de conteúdo criminoso.
Há ao menos quinze recursos, apresentados por Google, X (antigo Twitter) e Facebook. As plataformas opuseram embargos de declaração questionando, principalmente, quando e como as deliberações do Supremo vão começar a valer, o que acontecerá com as ações judiciais em andamento e com os casos em que as pessoas já apresentaram notificações extrajudiciais. O Supremo pode modular os efeitos da decisão final do julgamento de junho, determinando que algumas obrigações passem a valer desde já e outras surtam efeito dentro de um determinado prazo.
Toffoli determinou que o julgamento comece no dia 29 de maio, sexta-feira da semana que vem, às 11 horas. O recurso irá ao plenário virtual, onde ficará até o dia 9 de junho. O relator será o primeiro a votar. Os outros ministros podem tanto acompanhá-lo quanto divergir e, em um ou outro caminho, podem depositar sua própria argumentação. Se algum deles pedir destaque, o caso vai para o plenário físico, em um julgamento presencial.
Decretos presidenciais
No final da manhã desta quarta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos regulamentando a atividade das redes sociais. Um deles estabelece que as plataformas precisam criar, nas suas redes sociais, canais específicos — que não sejam os já existentes para denúncia e moderação — para mulheres denunciarem a exposição de conteúdos íntimos sem consentimento.
O outro, que atua na frente do combate aos crimes digitais, obriga as big techs a armazenarem dados de anunciantes, para que, na hipótese de crimes, seja possível rastrear e encontrar os autores. Essa segunda normativa também determina que as plataformas podem ser responsabilizadas quando se constararem “falhas recorrentes” na prevenção de crimes digitais.
Lula também determinou que as plataformas cumpram o que foi decidido no julgamento das redes, do Supremo, e impeçam a veiculação de perfis e publicações ligadas a terrorismo, exploração sexual de menores de idade, violência contra a mulher, tráfico de pessoas e automutilação.