O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que as garantias pedidas pela Itália para concretizar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli foram cumpridas ainda em novembro de 2025.

Considerando todos os trâmites do processo, Moraes determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, adotem as providências necessárias para efetivar a extradição de Zambelli, desde o ano passado na Itália.

Em despacho, Moraes ressaltou que, em 14 de maio, a Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas pediu garantias exigidas pelas autoridades italianas para a extradição.

Segundo o ministro, as referidas garantias foram formalizadas e encaminhadas aos órgãos competentes para transmissão à Itália, conforme registrado nos autos, na data de 11 de novembro de 2025. 

Por isso, ele determinou que os documentos de formalização fossem os ministérios responsáveis para efetivar a extradição.

Autorização e recurso

Mesmo com a determinação de providências, a Corte de Cassação de Roma, última instância da Justiça italiana, tem marcada para o dia 22 de maio a audiência que julgará o recurso de Carla Zambelli contra decisão que autorizou a extradição da ex-deputada federal. A autorização é a citada por Moraes na decisão.

No mês passado, a Corte de Apelação de Roma autorizou a extradição da ex-deputada ao Brasil, pelo caso da invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa recorreu e o novo julgamento ocorrerá no dia 22.

Pela resposta de Moraes à Justiça, a ex-deputada federal deve cumprir pena na Penitenciária Feminina de Brasília, conhecida como Colmeia. Atualmente ela está custodiada no presídio de Rebibbia, em Roma.


Condenações no Brasil

  • Zambelli foi condenada em dois processos distintos no Brasil, ambos com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos)
  • Condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, como autora intelectual da invasão hacker ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
  • A 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, no caso em que perseguiu um homem na rua apontando-lhe uma arma, nas vésperas das eleições de 2022.

 



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