A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados pautou, na terça-feira (19), a análise da admissibilidade de três PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que propõem a redução da maioridade penal do Brasil de 18 para 16 anos.

Apesar de a pauta ser levada à Comissão, a análise da proposta foi adiada devido à Ordem do Dia do Plenário. Agora o tema será deixado para a próxima semana.

O debate sobre a redução da maioridade penal, no entanto, traz críticas de educadores que atuam em instituições que conciliam o caráter punitivo e o caráter pedagógico. Isso porque, segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, e o SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as medidas socioeducativas são sistematizadas a partir da escolarização e da profissionalização para adolescentes.

O que punição tem a ver com educação?

Quando se trata de infrações de jovens e adolescentes com menos de 18 anos, a responsabilização compatível com a faixa etária deve ser baseada na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que se baseia na noção de criança e adolescente como sujeitos de direitos; pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e na exigibilidade da absoluta prioridade para os direitos de criança e adolescentes.

Com isso, as medidas socioeducativas visam garantir o melhor cenário para o desenvolvimento dos jovens e adolescentes. Marina Araújo, coordenadora-geral do Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) do Ceará, e integrante da Coordenação Colegiada da Coalizão pela Socioeducação, explica que o sistema socioeducativo tem o objetivo de garantir assistência e proteção.

“Essa proteção engloba o âmbito social, psicológico, da saúde, bem como nas áreas da educação e formação profissional, possibilitando o desenvolvimento de um papel construtivo e produtivo na sociedade, conforme está estabelecido nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores de 1985”, explica ela.

Com isso, as políticas estabelecidas em espaços socioeducativos, como é o caso da Fundação CASA (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), no estado de São Paulo, possuem, além do caráter punitivo, o caráter pedagógico. “As ações pedagógicas precisam ser sistematizadas no atendimento destinado ao adolescente, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e de sujeito de direitos”, afirma Marina Araújo.

Além disso, as atividades pedagógicas nestes espaços precisam fazer parte do PIA (Plano Individual de Atendimento), que propõe ações baseadas em:

  • prevalência sobre aspectos meramente sancionatórios;
  • projeto pedagógico como ordenador da ação;
  • participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação;
  • respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade;
  • exigência e compreensão;
  • diretividade no processo socioeducativo;
  • dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socioeducação;
  • organização espacial e funcional que garantam possibilidades de desenvolvimento para o adolescente;
  • diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica;
  • família e comunidade participando ativamente.

Marina Araújo pontua ainda que o Sistema Socioeducativo é formado por regras e critérios obrigatoriamente utilizados pelos sistemas estaduais, distritais e municipais para se pensar programas voltados para adolescentes em conflito com a lei.

“Medida socioeducativa engloba a integração com outros subsistemas (Sistema Educacional, Sistema Único de Saúde, Sistema Único da Assistência Social, e Sistema de Justiça), para que se garanta o atendimento socioeducativo integrado às políticas sociais básicas”, completa Araújo.

Por que é tão difícil ver o infrator de forma humana?

Parte do estigma em torno das infrações cometidas por jovens de 12 a 16 anos se dá pela ideia de que estes adolescentes corroboram para o aumento da violência.

No entanto, dados do SINASE de 2024 revelam que 31,7% das infrações cometidas nesta faixa etária se referem a roubos. Enquanto isso, crimes como tentativa de homicídio, estupro e associação a organizações criminosas correspondem a 2,6%, 2,4% e 0,8%, respectivamente.

Os dados revelam um diagnóstico de desigualdade social que corrobora para que estes jovens cometam tais infrações.

Marina Araújo ainda aponta que a redução da maioridade penal não enfrenta a violência. “Na verdade, ela apenas amplia o encarceramento e aprofunda a seletividade penal sobre uma população que já é a principal vítima da letalidade no país”, aponta.

Ela também explica que “a PEC 32/2015 ou qualquer proposta que tenha como objeto a redução da maioridade penal não promove simples alteração legislativa, mas busca suprimir uma garantia constitucional essencial ao regime de proteção integral ao jovem e adolescente, o que caracteriza a proposta como inconstitucional.”

O ECA reitera ainda a necessidade de garantir e observar os direitos destes jovens em questão. “O poder público tem a obrigação de garantir a escolarização e a profissionalização para adolescentes na execução da medida socioeducativa de semiliberdade”, lembra a especialista.



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