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O Município de Cascavel (PR) foi condenado a pagar indenização no valor de 5 mil reais a uma servidora pública municipal (agente da Guarda Civil Municipal) cuja imagem estava sendo usada em figurinhas salvas e divulgadas em aplicativo de mensagens no ambiente de trabalho, informou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
De acordo com a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, “por meio dos documentos anexados aos autos e do depoimento de testemunha, foi comprovado que as figurinhas continham a imagem da autora (da ação), com palavras ofensivas, e que estavam salvas no equipamento (computador) da GCM, de acesso restrito aos agentes da Guarda Municipal. Ainda, a testemunha confirmou que os stickers estavam salvos na aba de ‘usadas com frequência’ e nos favoritos, demonstrando assim, a divulgação das figurinhas pelos demais colegas do local de trabalho da reclamante”, registrou o magistrado Marco Vinícius Schiebel.
O magistrado segue ao afirmar que “logo, vislumbra-se que o Município não logrou êxito em afastar a sua omissão assim como em desconstituir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano suportado pelo reclamante, ônus que lhe incumbia em conformidade com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil”. Sendo assim, diante do conjunto probatório, verifica-se o nexo de causalidade entre a conduta do agente público (omissão) e o dano sofrido, vez que é dever do reclamado a obrigação de indenizar os danos decorrentes da sua desídia.”
Em defesa apresentada, o Município refutou a tese da parte reclamante, afirmando que não há nos autos evidências de responsabilidade do Poder Público ou dos seus profissionais, alegando ausência de conduta por parte do ente municipal na criação das figurinhas. O valor indenizatório deve ser atualizado pela taxa Selic. O Município ainda deve arcar com 20% de honorários advocatícios sobre o valor definido na sentença condenatória.