
O número de ações trabalhistas envolvendo assédio moral está em alta no Brasil. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, apenas nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos relacionados ao tema foram registrados na Justiça do Trabalho.
Entre 2020 e 2025, o Judiciário trabalhista recebeu mais de 600 mil ações com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. As reclamações incluem relatos de cobranças excessivas, humilhações públicas, tratamento agressivo, ameaças veladas, isolamento profissional e imposição de metas consideradas abusivas. O aumento dos processos reflete tanto a permanência de ambientes corporativos tóxicos quanto uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.
Segundo Ricardo Calcini, sócio do escritório Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper, “o assédio moral deixou de ser visto como uma questão subjetiva ou meramente comportamental. Hoje, empresas que mantêm práticas abusivas estão mais expostas a riscos trabalhistas, financeiros e reputacionais”. O especialista também afirma que “o empregador possui responsabilidade direta na construção de um ambiente laboral saudável. Quando há omissão diante de práticas reiteradas de humilhação, perseguição ou constrangimento, o passivo trabalhista tende a crescer significativamente”.
De acordo com o advogado, o Judiciário trabalhista vem ampliando a compreensão sobre práticas que configuram violência psicológica no ambiente profissional, especialmente após o fortalecimento de políticas internas de compliance, canais de denúncia e debates relacionados à saúde mental corporativa.
Na avaliação de Marcos Lemos, sócio da área trabalhista do Benício Advogados, os números acompanham um cenário mais amplo de adoecimento mental no ambiente corporativo. Segundo ele, dados da Previdência Social apontam cerca de 472 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais em 2024, o maior volume da última década, com crescimento de aproximadamente 68% em relação a 2023 e de 134% na comparação com 2022.
“Embora nem todo adoecimento mental derive de assédio, e nem todo assédio resulte em afastamento formal, esses números compõem o pano de fundo de um ambiente corporativo crescentemente litigioso, no qual o assédio moral ocupa papel central nas disputas levadas à Justiça do Trabalho”, afirma Lemos.
O advogado também avalia que o principal desafio jurídico está em diferenciar práticas legítimas de gestão de situações abusivas. “O desafio está precisamente em distinguir a gestão profissional legítima de práticas abusivas e reiteradas aptas a caracterizar assédio moral”, diz.
O assédio moral pode gerar consequências severas para trabalhadores, incluindo ansiedade, depressão, burnout, afastamentos previdenciários e perda de produtividade, além de impactos diretos na imagem corporativa das empresas.