O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargaram parcialmente a obra de um empreendimento no bairro Nova Veneza, em Sumaré, no interior de São Paulo. Uma fiscalização realizada no local entre os dias 3 e 4 de maio mostrou que a construção oferecia “grave e iminente risco de morte” para os 84 trabalhadores presentes no local.

A obra não possuia sistemas de proteção coletiva contra quedas em altura nos pavimentos e na última laje. Os dispositivos de segurança dos elevadores de cremalheira haviam sido burlados e operavam sem monitoramento adequado.

Também estava em falta sinalização de segurança e restrição de circulação em áreas sujeitas a queda de objetos. As plataformas de proteção primária utilizadas não tinham a devida integridade, e o projeto técnico sequer foi assinado por um profissional habilitado.

O MPT e o MTE não divulgaram o nome das empresas envolvidas nas irregularidades.

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em obra

As equipes também inspecionaram alojamentos de quatro empreiteiras subcontratadas que operavam no local. Em um deles, foram identificados dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o MPT, eles eram vítimas de violações aos direitos fundamentais e moravam em alojamentos com condições degradantes (foto em destaque).

Diante da gravidade, os homens foram resgatados pelos auditores-fiscais. Posteriormente, foi feita a emissão de guia de seguro-desemprego e firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa responsável, com o objetivo de “garantir a regularização imediata das condições de vivência e a reparação dos danos causados”.

O TAC estabelece o pagamento imediato das verbas rescisórias e salariais devidas, além de uma indenização por dano moral individual fixada em R$ 3 mil para cada um. A empresa também deverá pagar R$ 8 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido a entidades de relevante interesse social indicadas pelo MPT.

O acordo impõe ainda uma série de obrigações à empresa, como o fornecimento de camas individuais com enxoval completo, armários trancados, água potável, locais adequados para refeições e lavanderia. A multa no caso de descumprimento pode chegar a R$ 2 mil por infração e por trabalhador atingido.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT, destacou que o cronograma de uma obra não deve se sobrepor à dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

“O que encontramos em Sumaré foi um cenário de total desrespeito às normas básicas de saúde e segurança, expondo trabalhadores a riscos fatais e a moradias absolutamente incompatíveis com a condição humana. O MPT agiu prontamente para cessar a exploração e garantir que a empresa assuma sua responsabilidade pedagógica e reparatória”, afirmou.



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