A coluna Fábia Oliveira descobriu que Padre Fábio de Melo decidiu encerrar parte de uma batalha judicial iniciada em março contra duas companhias aéreas. Um acordo celebrado este mês e uma decisão do juízo modificaram o rumo da ação e as partes envolvidas, ganhando uma reviravolta.
Relembre o caso
Padre Fábio de Melo entrou na Justiça contra a Latam Airlines e a Delta Air Lines após problemas em uma viagem para Nova York. Segundo a ação, o voo direto comprado por ele, com saída do Rio de Janeiro em dezembro de 2025, teria sido cancelado de última hora quando os passageiros já estavam dentro da aeronave.
O padre e um amigo, Leandro Rodrigues, alegam que chegaram ao destino com 24 horas de atraso, perderam parte da viagem de Natal e acabaram realocados em voos com conexão, diferente do contratado. Eles também afirmam que compraram passagens na classe executiva, mas foram colocados na classe econômica, além de acusarem as companhias de não prestarem assistência adequada com hospedagem e alimentação após o cancelamento.
Acordo
Em 7 de maio, Padre Fábio de Melo e Leandro Rodrigues, coautor no caso, pediram a homologação de um acordo celebrado com a Delta Air Lines. Por ele, a empresa se compromete a pagar R$ 12 mil à dupla. Os autores reconheceram que, após o pagamento, não poderão exigir qualquer verba da cia aérea por decorrência dos problemas narrados no imbróglio.
O acordo deixa claro, no entanto, que não encerra por completo a disputa, que terá continuidade, agora, em face da Latam Linhas Aéreas. Inicialmente, as duas cias figuravam como rés.
Ainda segundo o documento, uma eventual condenação indenizatória futura deverá ser paga integralmente pela Latam. As novidades, no entanto, não param por aí.
Mudanças no “tabuleiro”
Em paralelo ao acordo, uma decisão da mesma data (7/5) também alterou os “personagens” da disputa ao excluir Leandro da ação. O juiz observou que, em relação ao autor, o processo foi proposto no local errado. A fim de sanar o problema de competência, o magistrado o excluiu da demanda. Isso não impede, contudo, que ele inicie uma ação individual, desde que no local adequado.
Diante da decisão e do acordo já pactuado, o caso terá continuidade com apenas duas partes: Padre Fábio de Melo e a Latam. Por ordem do juiz, o famoso deve providenciar alguns ajustes para se adequar à nova realidade.





