O que faz um chocolate ser, de fato, chocolate? A pergunta pode parecer simples — afinal, basta ter cacau na fórmula, certo? Nem tanto. Em meio a embalagens chamativas, versões “sabor chocolate” e produtos com mais açúcar e gordura do que cacau, o governo federal decidiu estabelecer regras mais claras sobre o que realmente pode ser chamado de “chocolate”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11, definindo oficialmente quais características um produto precisa ter para levar esse título. Na prática, a nova legislação cria parâmetros mínimos para derivados de cacau e obriga fabricantes nacionais e importados a informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos.

A lei também coloca no papel definições técnicas para itens como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, chocolate em pó e diferentes categorias de chocolate.

Os chamados nibs de cacau, por exemplo, passam a ser definidos como pequenos pedaços da parte interna da amêndoa do cacau, depois de limpa e processada. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas — uma espécie de base usada na fabricação do chocolate. A manteiga de cacau, por sua vez, é definida como a fração lipídica extraída dessa massa, ou seja, a gordura natural do cacau.

Na prática, delimitar essas definições é uma forma de evitar que produtos usem nomes ou características que possam induzir o consumidor ao erro sobre o que realmente estão comprando.

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Mas a principal mudança está na composição mínima exigida.

Composição mínima exigida

Outra mudança – talvez a mais significativa – tem a ver com a composição mínima desses produtos. Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. A utilização de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitada a 5% da composição.

O chocolate em pó também passa a seguir uma regra específica: deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó precisará ter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.

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A nova lei também estabelece regras para outras categorias bastante comuns no mercado. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco será definido como o produto feito à base de manteiga de cacau e outros ingredientes, sem matérias corantes, contendo pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Também entram na lista categorias como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate ou sabor chocolate branco. Esses produtos deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Bombons de chocolate e chocolates recheados passam a ser definidos oficialmente como produtos compostos por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

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Rotulagem

Outro ponto importante envolve a rotulagem. Os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total presente na composição. Essa informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização.

Além disso, produtos que não atenderem às exigências da nova lei não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.

A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria adapte fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.



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