O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, 12, parte de um decreto de Cláudio Castro que possibilitava a prorrogação do período de segurança pessoal para filhos e cônjuges de ex-governadores do estado. A decisão, assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, é resultado de uma ação representada pela deputada estadual Renata de Souza (Psol).

No documento, o desembargador explicou que o decreto violava princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. A versão anterior previa que a segurança institucional, benefício dado à ex-governadores do Rio assim que o mandato acaba, se estendesse aos filhos e cônjuges. Além disso, os ex-chefes do Executivo estadual podiam solicitar a prorrogação do prazo, imicialmente previsto para um mandato. Para Joaquim Domingos de Almeida Neto, porém, não há previsão legal para as normas.

O magistrado também aponta, no texto, uma preocupação com o gasto imprevisível que a medida poderia gerar para o estado. Segundo ele, o decreto pode “causar danos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário”.

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Apesar da suspensão parcial, o desembargador manteve a possibilidade do ex-governador de indicar formalmente quem fará sua segurança – agentes, assessores e motoristas. “Quanto à escolha dos servidores, todavia, a regulamentação local guarda simetria com o regramento federal, não havendo, em análise perfunctória própria do momento processual, violação às regras da Carta local”, diz o documento.

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A decisão vale até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, protocolada pela deputada Renata Souza no STF.



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