
Ler Resumo
As Procuradorias Regionais Eleitorais (MPEs) já receberam, apenas neste ano, 223 supostas denúncias por possíveis crimes eleitorais. Destes, 111 ainda estão em análise em 15 Estados e no Distrito Federal e podem se tornar ações na Justiça Eleitoral. A maioria dos documentos recebidos pelos procuradores versam sobre abuso de poder econômico ou político, propaganda antecipada, compra de voto e violência política, por exemplo.
Um dos atos ilícitos mais comuns no período que antecede a campanha eleitoral é a propaganda antecipada, quando um pré-candidato, pessoalmente ou por meio de redes sociais, pede voto aos eleitores antes do dia 16 de agosto. “Mesmo não pedindo claramente voto, quem é pré-candidato não pode utilizar termos ou frases que expressem esse pedido, as chamadas ‘palavras mágicas’, conforme diversas decisões da Justiça Eleitoral. Ou seja, falar ‘elejam’ ou ‘apoiem’, por exemplo”, diz nota do Ministério Público Federal (MPF). O procurador regional eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E o promotor eleitoral é o membro do MP local com atuação perante os juízes e juntas eleitorais.
Na última eleição, em 2024, o MP Eleitoral cita como exemplo um pré-candidato ao cargo de prefeito em cidade cearense que foi condenado a pagar 5 mil reais por realizar carreata antes do dia oficial da campanha. Vídeos com ataques e mensagens negativos direcionados a adversários, com objetivo de convencer o eleitor a não votar em determinado candidato, também é enquadrado como campanha antecipada — na forma negativa. A propaganda antecipada prevê multa a partir de 5 mil reais até 25 mil reais. Mas há situações em que o a Justiça pode aplicar cobrança equivalente ao custo da propaganda.
O crime mais grave é a compra de votos que, segundo o MP, acontece quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, um bem material ou serviço (como combustível, material de construção, cirurgia e consulta médica) ao eleitor em troca de voto. A oferta também pode envolver vantagem pessoal, incluindo emprego ou um cargo público.
Segundo a legislação, quem compra e quem vende o voto (candidato e eleitor) podem ser punidos com pena de até quatro anos de prisão e multa. “Isso vale para qualquer período, mesmo que a oferta tenha sido feita em ano que não tem eleição”, alerta o MP. A lei eleitoral brasileira também prevê cassação do registro ou até do mandato do candidato que comprar votos se o crime ocorreu entre o registro de candidatura e o dia das eleições. Há ainda possibilidade de inelegibilidade por até oito anos.