Belo Horizonte — A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização a um produtor rural de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, após uma interrupção de energia elétrica que durou cerca de 35 horas causar prejuízos em uma fazenda leiteira.
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que fixou indenização de R$ 63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, além de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, o pecuarista, que atua no distrito de Bom Sucesso, alegou que a falta de energia ocorreu entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022, após a queda de um tronco de árvore sobre a rede elétrica.
De acordo com o produtor, a demora no restabelecimento da energia comprometeu a atividade leiteira da propriedade, provocando a perda de cerca de 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros.
A Cemig argumentou que a interrupção ocorreu em um cenário classificado como “crítico” e sustentou que o fornecimento foi restabelecido dentro do prazo de até 48 horas previsto para áreas rurais pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Agência Nacional de Energia Elétrica).
No entanto, o relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, entendeu que situações emergenciais em propriedades rurais exigem religação em até oito horas, conforme prevê a Resolução nº 1.000, de 2021, da Aneel.
Para o magistrado, a concessionária deveria ter adotado medidas mais rápidas diante do risco de agravamento dos prejuízos na pecuária leiteira.
“A alegação de ‘dia crítico’, caso fortuito ou força maior não se comprova de modo a afastar o dever de restabelecimento dentro do prazo regulatório”, destacou o relator no voto.
Segundo o TJMG, documentos, notas fiscais e testemunhos comprovaram os prejuízos relatados pelo produtor, incluindo gastos veterinários, morte de animais e queda na produção de leite mesmo após o retorno da energia.
O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e o desembargador Luís Carlos Gambogi acompanharam o voto do relator.