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O ex-goleiro Bruno Fernandes foi preso pela Polícia Militar do Rio de Janeiro na noite da última quinta-feira, 7, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Condenado pelo homicídio da ex-namorada Eliza Samudio, ele estava foragido há dois meses, quando teve a liberdade condicional revogada por descumprir regras impostas pela Justiça.

De acordo com informações do 25º BPM, em Cabo Frio, a prisão do ex-atleta foi concretizada após troca de informações entre policiais do serviço de inteligência da unidade e o serviço de inteligência da PM de Minas Gerais. Bruno foi encontrado na Rua A do bairro Porto da Aldeia, sendo conduzido ao 125º Departamento de Polícia, também no município de Cabo Frio, para cumprimento de mandado de prisão, sendo posteriormente conduzido à 127ª DP de Búzios.

Em 2013, Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. A modelo era mãe de seu filho, e estava desaparecida desde junho de 2010. No decorrer das investigações sobre o caso, a Justiça concluiu que ela foi morta em Minas Gerais após reivindicar que o então goleiro reconhecesse a paternidade da criança, Bruninho Samúdio.

O episódio teve grande repercussão nacional, uma vez que Bruno era um dos principais destaques do Flamengo e cotado para ser transferido à Europa no momento em que o crime veio à tona. Ele foi preso e cumpriu pena em regime fechado de 2010 até 2019, quando passou ao semiaberto. Quatro anos depois, em 2023, a Vara de Execuções Penais (VEP) concedeu a Bruno a progressão do regime para liberdade condicional.

Violações de regras judiciais

No entanto, novos problemas com a Justiça começaram em 5 de março, quando a VEP considerou que Bruno descumpriu regras da liberdade condicional em seu período fora da prisão: o ex-goleiro teria viajado ao Acre sem autorização judicial no dia 15 de fevereiro, mesmo estando proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro destacou que essa não foi a única viagem sem autorização feita por Bruno, que também foi visto em um estádio em Minas Gerais. Uma série de outras infrações foram listadas pelo MPRJ, incluindo não atualizar o endereço por três anos, frequentar locais proibidos — como o Maracanã, onde gravou um vídeo em fevereiro — e não respeitar os horários de recolhimento.

Segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega, que assinou a decisão, a atitude desrespeita as condições estabelecidas para ter acesso ao benefício. “No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, apontou o magistrado.



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