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Pessoas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 já tentam, no Supremo Tribunal Federal (STF), reduzirem suas condenações usando o PL da Dosimetria como argumento. O texto, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi ressuscitado na semana passada pelo Congresso por meio da derrubada do veto, mas só começará a valer de fato quando for publicado no Diário Oficial da União.
Levantamento feito pela reportagem mostra que, até esta quinta-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes negou dezesseis pedidos dessa natureza, incluindo o de Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como “Débora do Batom” por ter pichado os dizeres “perdeu, mané” na estátua da Justiça. Os pedidos estão sendo analisados todos por Moraes, porque ele é o relator dos casos.
O argumento que o ministro usou em todas as decisões é que o pedidos dos condenados é “prejudicado” — juridicamente, isso não representa “sim” nem “não”, mas apenas que a solicitação tem algum grande impedimento para ser analisada. Nos casos, o ministro apontou que o projeto ainda não foi promulgado e, portanto, não está em vigor.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República, ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa”, dizem os dispositivos de todas as decisões analisadas.
O fato do pedido ser prejudicado não faz a chamada “coisa julgada” e deixa o caminho aberto para que os condenados repitam a solicitação outra vez, caso o PL da Dosimetria seja publicado.
O PL da Dosimetria age em duas frentes: unifica as penas dos crimes de tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático de direito e facilita as regras para a progressão de regime, permitindo que, em alguns casos, a pessoa condenada saia para o semiaberto cumprindo 20% da pena (um sexto). O presidente Lula tinha até quarta, 6, para fazer a publicação do PL, mas não o fez. Agora, essa função cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A base do governo na Câmara, no entanto, já avisou que deve levar a discussão ao Supremo.