Quase três anos após a misteriosa morte da servidora pública Cinthia Maria Santos Domingues de Oliveira, 42 anos, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu o inquérito que investigava o caso, sem qualquer indiciamento.
Segundo o relatório, o conjunto probatório produzido durante as diligências “é coeso ao demonstrar a inexistência de fato típico penal praticado por terceiro, não havendo elementos mínimos que autorizem imputação de crime a qualquer pessoa”.
Os investigadores ouviram o companheiro da servidora da Defensoria Pública (DPDF), além de vizinhos do casal, os quais disseram que não havia histórico de brigas ou discussões.
“Não foram identificados sinais de violência física, vestígios de luta corporal, indícios de arrombamento ou qualquer elemento material que indique ação externa. Ao contrário, os dados apontam para quadro de vulnerabilidade psíquica da vítima, associado ao uso de medicamentos de efeito sedativo, circunstâncias compatíveis com a hipótese inicialmente levantada”, apontou o relatório da PCDF, que foi concluído nessa terça-feira (5/5).
Relacionamento abusivo
A servidora da DPDF foi encontrada sem vida no quarto do apartamento em que morava com o companheiro, no Guará II, em setembro de 2023.
Socorristas do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda tentaram reanimá-la, mas não obtiveram sucesso.
Na época da morte, relatos de pessoas próximas de Cinthia afirmaram que a servidora vivia um relacionamento abusivo, com constantes agressões físicas e discussões.
Porém, durante as investigações, a PCDF concluiu, após extração e análise dos dados contidos nos aparelhos celulares relacionados ao caso, que não havia qualquer elemento indicativo de prática de violência física ou ameaça à integridade da vítima, “limitando-se a evidenciar conflitos inerentes à relação interpessoal e a questões de natureza financeira”.
“Ante o exposto, não há justa causa para indiciamento, razão pela qual relato o presente inquérito policial sem indiciamento, diante da ausência de elementos indicativos de infração penal”, escreveu o delegado Marcos Paulo Loures, responsável pelo relatório.