
O Partido Liberal (PL) pretende enviar, nas próximas semanas, um pedido de informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar a viabilidade jurídica da candidatura de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Senado. O ex-deputado anunciou na última terça-feira, 5, que disputará a vaga por São Paulo como suplente de André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alesp).
A dúvida do partido é se os enroscos judiciais de Eduardo, sobretudo o processo por obstrução de Justiça e coação, no qual ele foi tornado réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF), possa torná-lo inelegível ou causar algum outro tipo de prejuízo ao registro e ao andamento da sua candidatura, mesmo não havendo ainda a conclusão do processo.
Eduardo foi indiciado pela Polícia Federal por tentativa de obstrução de Justiça na ação da trama golpista em agosto do ano passado e, após acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), teve a denúncia aceita pela Primeira Turma do STF em novembro. Em fevereiro deste ano, o Supremo abriu formalmente uma ação penal contra o ex-parlamentar, tornando-o réu.
O processo está em tramitação no Supremo, já tendo passado pela fase de instrução — com indicação de diligências e depoimento de testemunhas. Em abril, Eduardo, que está autoexilado nos Estados Unidos, faltou ao interrogatório por videoconferência que havia sido marcado pelo Supremo.
Cassação
Outro ponto de atenção em torno da candidatura de Eduardo ao Senado como suplente é a cassação de seu mandato como deputado federal por faltas, em dezembro 2025. Embora o PL desconsidere o episódio como um impeditivo, a cassação por faltas abre margem para questionamento sobre sua inelegibilidade, como mostra reportagem de VEJA.
Na legislação brasileira, está explícito que a cassação de mandato só gera inelegibilidade em duas hipóteses: quando houver quebra de decoro parlamentar ou quando houver a prática de algum ato empresarial incompatível com o poder público.
Autoexilado nos Estados Unidos, ele saiu do país no começo de 2025 com uma licença, que venceu e não foi renovada. A lei não diz que, em situações como a dele, o parlamentar fica inelegível. Essa configuração abre o caminho para que Eduardo registre uma candidatura a qualquer cargo nas eleições de outubro — a lei não exige que o candidato esteja em solo nacional para fazer campanha.
A existência dessa lacuna legal deverá ser explorada pela oposição para fundamentar pedidos de impugnação da candidatura da chapa composta por Eduardo. “Não há uma clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como acontece com a cassação por quebra de decoro. Não tenho nenhuma dúvida: se ele se lançar candidato a uma chapa, vai haver pedido de impugnação”, afirma o advogado eleitoralista e professor Fernando Neisser.