O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para participar do julgamento do Tema 1.305. A análise trata da revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
De relatoria da ministra Regina Helena o recurso especial em tramitação na Corte analisa a equiparação dos valores pagos pelo SUS a hospitais filantrópicos aos critérios usados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para ressarcimento ao sistema público.
A Conpeg já tinha tentado entrar no processo como amicus curiae (amigo da Corte). Porém, a relatora negou a entrada dos procuradores-gerais dos Estados. A alegação da ministra no primeiro pedido foi de que “os Estados representados pela entidade postulante têm, conforme expressamente reconhecido em suas razões, interesses subjetivos diretos na solução da controvérsia da forma que lhes seja mais favorável, em especial quanto aos segmentos processuais das questões afetadas.”
No entanto, a Conpeg pediu que a decisão seja reconsiderada. O que tramita agora é um pedido para que o STJ reconsidere a decisão para o julgamento do Tema 1305.
No recurso, os Estados argumentam ter expertise técnica e dados atuariais essenciais para qualificar a decisão, e que o interesse no caso não é apenas “subjetivo”, mas institucional e federativo.
Recursos repetitivos
O caso tramita sob o rito dos recursos repetitivos, isso significa que a decisão valerá para processos semelhantes em todo o país.
A tese visa definir se “a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos ambulatoriais e Hospitalares do SUS; se há litisconsórcio passivo necessário, ou seja, se estados e municípios também devem ser processados; e se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos ambulatoriais e Hospitalares do SUS aos estabelecidos (ANS)“.
O objetivo seria o de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
Apreensão
Segundo os procuradores, o ponto que gera maior apreensão é a possível obrigatoriedade de estados e municípios figurarem como réus.
Para o Conpeg, isso não apenas ignoraria o fato de que os Estados apenas repassam verbas federais, mas causaria um “colapso processual”.
A Conpeg acredita que, se o STJ fixar o litisconsórcio passivo, milhares de processos em curso voltariam à estaca zero para a citação de cada estado e município.
O Procurador de Estado do Amapá Diego Bonilla Aguiar do Nascimento classifica a situação como uma negação da verdade objetiva: “A inclusão de estados e municípios no polo passivo apenas contribui para retardar o cumprimento das obrigações da União. Não há sentido em sujeitar tais entes ao litígio, uma vez que atuam como meras contas de passagem dos recursos do SUS e não são sequer destinatários do reembolso proveniente dos planos de saúde”, afirmou.
Para os estados, o investimento no reequilíbrio dessas instituições é economia a longo prazo: estima-se um retorno de R$ 1,61 no PIB para cada R$ 1 investido em saúde. O pedido de reconsideração aguarda nova análise da ministra relatora ou poderá ser submetido ao colegiado da Primeira Seção do STJ.