A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos (foto em destaque), em Rondônia, não foi resultado de um único episódio isolado. A decisão do Tribunal de Justiça (TJRO) se sustentou em uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura, algumas dentro do fórum, outras fora dele.
Robson, que ficou conhecido pela trajetória de superação, de vendedor de pipoca nas ruas de Recife à magistratura, acabou tendo a carreira interrompida por um conjunto de atitudes que, segundo o tribunal, revelaram um padrão de comportamento inadequado.
Entre os primeiros pontos levantados está o relacionamento com a equipe. O magistrado é acusado de tratar servidores, assessores e até estagiários de forma grosseira e desrespeitosa.
Relatos colhidos ao longo da apuração descrevem um ambiente de trabalho marcado por tensão constante, com episódios de tratamento considerado descortês também a advogados e outros operadores do direito.
Um episódio específico ganhou destaque. Ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, o juiz teria feito um comentário depreciativo.
O processo também aponta que o magistrado teria adotado práticas que violam normas básicas do funcionamento do Judiciário.
Entre elas, a determinação para que uma servidora compartilhasse senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, situação considerada grave, inclusive por possível violação de sigilo funcional.
Há ainda registros de decisões e posturas classificadas como incompatíveis com princípios como legalidade, razoabilidade e prudência.
Outro ponto sensível envolve a condução de audiências.
O juiz teria autorizado a participação de estudantes em audiências de custódia que tratavam de casos de violência doméstica, situações protegidas por sigilo. A medida foi considerada irregular e incompatível com a proteção das partes envolvidas.
Penitenciárias
Fora do ambiente do fórum, as acusações ganham contornos ainda mais graves.
O magistrado é apontado por manter proximidade considerada indevida com detentos. Entre os episódios descritos estão visitas a unidades prisionais fora dos padrões institucionais e até o uso de vestimentas consideradas inadequadas nesses locais.
Em um dos casos mais sensíveis, ele teria cedido o próprio celular para que um preso realizasse ligações externas, conduta que pode configurar infração funcional e até crime.
Também consta no processo que o juiz teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido.
As investigações apontam ainda que o magistrado teria extrapolado suas funções ao interferir diretamente na administração de unidades prisionais.
Além disso, há relatos de que ele fazia críticas a decisões de outros juízes diretamente a presos, o que foi interpretado como quebra de dever institucional e possível abuso de autoridade.
Outro episódio envolve a permissão para que uma enfermeira, com quem mantinha relação, atendesse detentos, sem autorização formal.
Irregularidades administrativas
Na esfera administrativa, o processo também identificou possíveis irregularidades.
Entre elas, pedidos de diárias sem justificativa adequada, descumprimento de jornada de trabalho e condutas que podem configurar dano ao erário.
Decisão
Na decisão, os desembargadores entenderam que o conjunto dos episódios revelou um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente em um momento em que o juiz ainda estava em estágio probatório, fase decisiva para a permanência no cargo.
O processo, segundo o tribunal, respeitou todas as garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa.
