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No momento que você for buscar um imóvel, seja para compra ou locação, tenha uma certeza: seu telefone não vai parar de ser acionado por corretores de imóveis, ávidos para fechar negócio. O aparelho deixa de ser um aliado e passa a ser um incômodo constante. Em poucas horas, surgem dezenas de ligações, mensagens insistentes, abordagens em horários pouco razoáveis. O que deveria ser um atendimento comercial se transforma, rapidamente, em desgaste. Muitos corretores de imóveis podem discorda, mas, infelizmente, a profissão ainda carrega o estigma da venda insistente.
Esse comportamento do comercial imobiliário não é apenas excesso de entusiasmo. Trata-se de fragilidade estrutural do mercado. Diante de uma concorrência cada vez maior, a disputa por negócios privilegia volume em vez de estratégia. Resultado: clientes saturados e um efeito contrário ao desejado, pois a prática acaba afastando quem estava inicialmente interessado.
A legislação brasileira está atenta e atuante nesse cenário. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 2018, não proíbe o contato de corretores com potenciais clientes, mas estabelece limites claros sobre como os dados são obtidos, utilizados e, principalmente, quando a comunicação deve acabar. Nesse sentido, é importante que os profissionais de venda saibam que existem práticas recorrentes no mercado que não são aceitáveis. O uso de bases de dados frias, como listas compradas ou obtidas sem consentimento, é ilegal e fere diretamente os princípios da LGPD.
Vários corretores de imóveis utilizam programas de assinatura mensal que informam dados assustadoramente completos de pessoas físicas. Da mesma forma, dados coletados para uma finalidade específica não podem ser reaproveitados para outra sem nova autorização. Quem deixou o contato para saber sobre um imóvel não autorizou, automaticamente, receber ofertas de consórcio ou de investimentos por exemplo. Por fim, não é permitido compartilhar essas informações com terceiros, como arquitetos, parceiros comerciais ou outros corretores, sem consentimento expresso do cliente.
A insistência reiterada, com o bombardeio de ligações e mensagens, caracteriza assédio comercial e viola o direito à privacidade e esse excesso pode ir além do incômodo e gerar responsabilização. A lei prevê multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de condenações por danos morais.
Para manter o contato comercial dentro da legalidade e profissionalismo, o corretor precisa estar atento a certos limites. O primeiro é o consentimento claro, preferencialmente formalizado, ainda que de maneira simples, via WhatsApp, por exemplo. Há também o chamado legítimo interesse, que permite o contato quando o próprio cliente já demonstrou interesse prévio, como ao preencher um formulário em um portal imobiliário. Mesmo nesses casos, a transparência é obrigatória e o corretor deve se identificar, explicar como obteve o contato e qual o objetivo daquela abordagem.
E se o cliente pede para não ser mais contatado, a comunicação deve cessar imediatamente. O direito de oposição é garantido pela própria LGPD que pode gerar, além das multas relatadas anteriormente, um impacto ainda mais sensível a diversas empresas do setor imobiliário, que é ter sua reputação arranhada.
Do lado do cliente, há formas de retomar o controle da situação e se prevenir de excessos, como a atenção ao compartilhar dados ao se cadastrar em sites e em formulários de visitas a unidades decoradas e eventos. Caso o cliente se sinta incomodado, pode solicitar formalmente a exclusão de suas informações das bases de contato e, se necessário, recorrer a bloqueios de chamadas ou órgãos de defesa do consumidor.
O mercado imobiliário não sofre por falta de oportunidades de se comunicar com os clientes e, sim, por excesso de abordagens mal conduzidas. Em uma época com tantos canais de comunicação, os departamentos comerciais precisam de estratégia e não de volume. O profissional que entender esse caminho, além de evitar problemas jurídicos, apostará na construção de uma relação de confiança com seu cliente.