Com a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), o ministro Flávio Dino começou a preparar o voto no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o formato da eleição para a sucessão ao governo do estado, o que deve destravar em breve a retomada do julgamento. Enquanto o nó jurídico não é desatado, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, permanece interinamente no comando do Executivo.

O processo está suspenso há 20 dias por um pedido de vista do ministro. Ele aguardava a íntegra do acórdão do TSE para entender as consequências da decisão que deixou Cláudio Castro inelegível sobre a eleição que vai definir o seu sucessor.

Com o documento em mãos, Dino passou a estudar a decisão do TSE e os votos escritos dos ministros para embasar a própria posição no STF. O ministro também está assistindo novamente às sessões do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral para se inteirar de todo o debate.

Assim que Dino concluir o voto-vista e liberar a ação, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, pretende reincluir o processo imediatamente na pauta. A expectativa, no entanto, é que o tribunal não deve retomar o assunto nesta semana.

O STF precisa definir se a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na véspera do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que o deixou inelegível, foi ou não uma manobra para escapar da cassação e, com isso, induzir eleições indiretas na Assembleia Legislativa do Rio, onde seu partido, o PL, tem a maior bancada.

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A renúncia tem efeito direto sobre a eleição-tampão: como a saída foi voluntária, a regra, segundo a Constituição do Rio, é que a eleição seja indireta, porque a votação ocorrerá na segunda metade do mandato. Em caso de cassação, o Código Eleitoral prevê diferente: a eleição é direta se a vacância acontecer a mais de seis meses do final do mandato, como ocorreu no Rio.

Os ministros do TSE não abordaram abertamente a controvérsia em seus votos, mas julgaram prejudicada a cassação de Cláudio Castro porque ele não estava mais no cargo. Por ter renunciado, o ex-governador não foi formalmente cassado, mas sofre os efeitos da cassação, como a inelegibilidade. 

Até o momento, o placar no Supremo está em 4 a 1 a favor de votação indireta. Dino havia se manifestado anteriormente, no plenário virtual, a favor da eleição direta, mas com a migração da votação para o plenário físico ele pode mudar de posição.

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O imbróglio envolvendo a sucessão no Rio gerou mal-estar entre os ministros do STF. A ala do Supremo Tribunal Federal que compõe também o TSE – Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques – considera que a intervenção do STF no caso foi prematura, já que ainda há recursos possíveis na própria Corte Eleitoral.

O desgaste deve continuar nas próximas sessões. Parte dos ministros do STF considera que o TSE não levou em conta o contexto político ao deixar a decisão para o ano eleitoral. A demora na publicação do acórdão aprofundou a insatisfação de parte dos magistrados.

O acórdão é um documento técnico. Reúne a ementa do julgamento, o relatório do processo, os votos dos ministros e o dispositivo, ou seja, a decisão final do tribunal. Geralmente a redação cabe ao relator do caso, se ele for seguido pela maioria, ou ao ministro autor do primeiro voto divergente. No caso concreto, a ministra relatora, Isabel Gallotti, deixou o TSE antes da conclusão do julgamento e, por isso, a tarefa coube ao ministro Antonio Carlos Ferreira, que foi o primeiro a acompanhá-la. A previsão do Tribunal Superior Eleitoral era a de que o documento seria divulgado na semana seguinte ao pedido de vista de Flávio Dino no STF, mas Antonio Carlos Ferreira só liberou a peça duas semanas depois.



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