A ideia de unificar julgamentos sobre processos de recuperação judicial (RJ) no agronegócio não deve permitir extrapolar o uso errado da regra, um temor que vem sendo discutido por representantes do setor. Cobranças sobre diligências nas regras para pedidos de RJs foram centro do debate do 6º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, que aconteceu nesta segunda-feira (30) em São Paulo.
Em busca de previsibilidade e segurança jurídica, o setor discute os números, medidas de contenção e recuperação de crises financeiras.
O debate vem à reboque das novas diretrizes para a análise de processos de recuperação judicial do agronegócio em todo o país estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, no início de março. A norma, editada no provimento nº 2016/2026, define critérios para produtores rurais que pretendem recorrer ao mecanismo.
A norma, que levanta discussões e críticas de juristas, contém critérios para a avaliação de juízes em processos que envolvem empresários ou sociedades rurais. Fontes ligadas ao setor descrevem que a medida apenas repete dispositivos da Lei nº 11.101 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), mas pode garantir padronização para julgamentos em todo o país.
O documento surge após o agronegócio brasileiro, segundo dados do Serasa Experian, registrar 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica.
Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, acredita que a norma contribui para auxiliar julgamentos. “A norma de orientação reúne boas práticas para o magistrado na análise de processos e obedece a requisitos mínimos, como o balanço e contabilidade, objetos de transparência aos agentes de mercado e segurança para procedimentos de recuperação judicial”, disse à CNN Brasil.
“O elevado número de pedidos de recuperação judicial leva ao um abuso desse instrumento. A recuperação deve, na verdade, servir para um momento circunstancial e não facultativo. Um remédio muito amargo, mas necessário para produtores e empresas do setor”, enfatizou.
Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio, reforçou que é preciso obter previsibilidade sobre os processos e decisões. “Precisamos de regulamentações e legislações consistentes para o setor. Assim, podemos garantir previsibilidade e retorno da atividade do campo”, disse à CNN Brasil.
“A recuperação judicial é uma proteção de um momento extremo para honrar compromissos, não é o que nenhum produtor gostaria de ter, não é uma solução para garantir lucro maior, mas sim para um quadro emergencial. Em um cenário de juros elevados, compromissos de médio e longo prazo têm se tornado mais difíceis. A recuperação é um instrumento que não pode sofrer com más versões no mercado”, concluiu.
Normas unificadas para o julgamento
A edição do provimento nº 2016/2026, pelo CNJ, busca a previsibilidade e gestão do risco do sistema financeiro em relação a companhias alavancadas e ainda define o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no acompanhamento dos processos.
Dentre as novas regras, estão a comprovação de pelo menos dois anos de atividade rural, apresentação de documentação contábil completa, especificação de um plano de recuperação de até R$ 4,8 milhões, a nomeação de um profissional responsável pela avaliação das condições do devedor e a possibilidade de verificação prévia antes da aceitação do pedido.
Além disso, juízes passam a ter um procedimento específico para cada momento do processo, desde a apresentação de laudo técnico, até a apresentação de Relatórios Mensais de Atividades (RMA) nos casos de aprovação das solicitações. Será estabelecido um cronograma de execução, levantamento de riscos e viabilidade da atividade durante a renegociação.
No laudo técnico, devem constar estimativas de produtividade, condições fitossanitárias das lavouras, ocorrências de intempéries climáticas, viabilidade de comercialização da produção e identificação de contratos vinculados à atual safra.
Já os RMA devem apresentar a situação atual de garantias, principalmente sobre o comunicado ao juízo recuperacional e ao Ministério Público acerca de desvios de garantia ou venda de bens onerados sem autorização prévia do juiz e do credor.
O provimento foi assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, e integra um pedido do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref) e da Comissão Técnica Especial.
Desde junho de 2022, o Fonaref atua com a finalidade de debater e propor medidas voltadas à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação e falência.