A coluna Fábia Oliveira descobriu que a ação judicial movida por Leonardo contra a Sony Music ganhou novos contornos. O cantor processou a empresa por exploração indevida de suas músicas em plataformas de streaming. Após uma troca acalorada de acusações, as partes se manifestaram sobre as provas que pretendem produzir no caso.

Pedidos da Sony Music

Em 12 de fevereiro, a gravadora afirmou que deseja a realização de uma perícia contábil no imbróglio. Ela pede que a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro defina a elaboração da prova.

A Sony alegou que a perícia comprovará que os todos os royalties devidos ao sertanejo foram corretamente pagos conforme os contratos celebrados. A empresa disse que a prova evidenciará os investimentos vultuosos feitos na carreira de Leonardo.

Leonardo x Sony: gravadora pede perícia e depoimento do cantor em ação - destaque galeria

Leonardo
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Leonardo

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Leonardo completou 62 anos em 2025
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Leonardo completou 62 anos em 2025

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Leonardo é cantor
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Leonardo é cantor

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Leonardo posta sobre a marca com frequência
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Leonardo posta sobre a marca com frequência

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Leonardo e Poliana Rocha
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Leonardo e Poliana Rocha

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Poliana Rocha ganha um beijo do marido, Leonardo
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Poliana Rocha ganha um beijo do marido, Leonardo

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Sem parar por aí, a gravadora também pediu que a magistrada autorize a juntada de novas provas documentais além das já apresentadas em sua defesa. Por fim, a Sony Music pleiteou a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do músico.

Manifestação de Leonardo

Também no dia 12 de fevereiro, Leonardo se manifestou em sentido diverso ao de sua adversária. O artista afirmou que não pretende produzir novas provas no caso e pediu que seu julgamento ocorra antecipadamente.

O sertanejo alegou que a ação não demanda prova pericial técnica ou testemunhal. Segundo ele, a discussão é essencialmente legal. Ainda segundo Leonardo, permitir novas provas prejudicará a celeridade do caso, acarretando prejuízos.

Entenda o caso

No processo, Leonardo acusa a Sony de estar explorando seu material em mídias que não existiam quando um contrato de 1998 foi assinado.

O sertanejo afirma não receber os valores que a empresa ganha com o catálogo disponível on-line e pediu uma liminar para impedir a gravadora de explorar seu catálogo, além da transferência de todas as informações, os metadados e a base de dados de suas faixas a uma agregadora a ser indicada por ele.

Em sua defesa, a gravadora acusou o sertanejo de mover ação recheada de mentiras e voltada, maquiavelicamente, a usurpar seus direitos e ludibriar o Judiciário.





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