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Um juiz federal dos Estados Unidos suspendeu na quarta-feira, 25, uma política do governo do presidente Donald Trump que autoriza a deportação de imigrantes em situação irregular para “países terceiros”, ou seja, nações com as quais eles não possuem vínculo. A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que o governo apresente recurso.

A decisão, concedida pelo juiz Brian E. Murphy, da Corte Distrital de Boston, considerou ilegais as diretrizes impostas em março pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA  (DHS, na sigla em inglês), que permitiam a expulsão de migrantes para outros países sem que eles pudessem questionar a decisão, desde que houvesse garantias diplomáticas de que não sofreriam perseguição ou tortura.

Segundo Murphy, as deportações violam o princípio constitucional do devido processo legal, que garante a qualquer pessoa o direito a defesa antes de sofrer sanções do Estado. O magistrado destacou ainda que o governo teria descumprido ou tentado descumprir determinações judiciais anteriores.

“Estas são as nossas leis, e é com profunda gratidão pela incrível sorte de nascer nos Estados Unidos da América que este Tribunal afirma o princípio fundamental da nossa nação: que nenhuma ‘pessoa’ neste país pode ser ‘privada de vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal’”, disse Murphy.

A política de deportações para países terceiros já havia sido alvo de disputas judiciais no país. Em junho do ano passado, a maioria conservadora da Suprema Corte americana autorizou temporariamente esse tipo de expulsão de imigrantes, revertendo uma decisão anterior de Murphy.

Na época, o governo Trump argumentou que a política de enviar imigrantes para países terceiros é necessária para expulsar estrangeiros que comentem crimes, visto que seus países de origem muitas vezes não estão dispostos a aceitá-los de volta.



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