
O TRF-3 derrubou as liminares obtidas por operadoras contra o Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), restabelecendo a aplicação integral das novas regras no setor.
Para Eduardo del Giglio, CEO da Caju, a decisão reforça a validade da norma e reduz a insegurança jurídica. “A decisão do TRF3 é importante porque recoloca o debate no rumo certo. O setor precisa evoluir. Regras dessa relevância devem ter aplicação uniforme, garantindo um ambiente competitivo mais equilibrado e previsível para todos”, afirma. “O foco precisa estar em ampliar a aceitação, reduzir custos e melhorar a experiência do trabalhador, e não em preservar práticas do passado que limitam a concorrência. A regulação está evoluindo, e esse avanço é positivo para empresas, estabelecimentos e, principalmente, para quem usa o benefício todos os dias.”
As empresas questionavam pontos centrais da regulamentação, como o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de estabelecimentos, o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, o prazo máximo de 15 dias para liquidação das transações e a obrigatoriedade de arranjo aberto para operadoras com mais de 500 mil beneficiários.