O juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, Adler Batista Oliveira Nobre, proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre bens da Fictor.
Em decisão expedida na noite dessa segunda-feira (2/1), o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência, por 30 dias, para suspender as execuções judiciais contra as devedores relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
A Fictor Holding e a Fictor Invest Ltada entraram com pedido de recuperação judicial. As empresas alegam crise financeira decorrente “de grave abalo reputacional sofrido após o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025”.