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Só vale a pena, financeiramente, sair da segurança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se o valor recebido como trabalhador autônomo ou Pessoa Jurídica (PJ) for, no mínimo, 40% a 50% maior que o salário bruto na carteira, analisa o planejador financeiro Jeff Patzlaff. Para aqueles que pensam em se desligar da carteira assinada, deve-se levar em consideração, além do salário líquido, os benefícios e direitos trabalhistas concedidos pela CLT que só aparecem ao longo do ano.

O especialista explica que, na prática, é preciso somar todo o valor recebido anualmente como CLT: salário; décimo terceiro salário; férias, com o adicional de ⅓; FGTS, que equivale a um depósito de 8% feito pelo empregador sobre o salário bruto; e benefícios como plano de saúde, vale-refeição e seguro de vida. Depois, divide-se por 12 para chegar a um valor mensal equivalente. Quando se é PJ ou autônomo, o ganho bruto não inclui esses benefícios. Então, é necessário calcular quanto custaria para contratar cada um desses itens, já que será um pacote construído por conta própria.

Além disso, há mais despesas que o trabalhador com carteira assinada não vê, como contador; impostos, que variam de acordo com o enquadramento do CNPJ, mas normalmente ficam entre 6% e 15% do salário; contribuição ao INSS; e uma reserva para períodos de licenças, descanso e emergências. Assim, se o trabalhador ganha 5 mil reais na CLT, só vale a pena virar PJ ou autônomo por 7,5 mil reais somados à reserva de segurança. Por isso, o valor justo de equivalência ficaria entre 8,5 mil e 9 mil reais.

Como um PJ ou autônomo contribui ao INSS?

A contribuição à Previdência para trabalhadores CLT é um desconto progressivo na folha de pagamento, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%. O desconto é feito diretamente pelo empregador e repassado ao INSS. No entanto, como autônomo, o trabalhador deve gerar a própria guia de pagamento (GPS). Existem dois planos principais: o plano simplificado, em que se paga 11% sobre o salário mínimo vigente, dá direito à aposentadoria apenas por idade e no valor de um salário mínimo. Já o plano normal, em que o autônomo paga 20% sobre o valor que definir — respeitando piso e teto permitidos —, permite aposentadoria com valor maior que o mínimo e considera o tempo de contribuição.

Vale ressaltar que, além da aposentadoria, a contribuição regular ao INSS também assegura o acesso a um conjunto relevante de benefícios previdenciários, que funcionam como uma rede de proteção social em situações de vulnerabilidade. Entre eles, destacam-se o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade, a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o salário-família.



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