O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informaram que acompanham a situação de passageiros que tiveram atraso ou cancelamento de voos em razão do ciclone extratropical que atingiu o estado de São Paulo nessa quarta-feira (10/12). Como mostrou o Metrópoles, a forte ventania afetou a operação de mais de 300 viagens no Aeroporto Internacional de Guarulhos e no Aeroporto de Congonhas.

Em nota conjunta, os órgãos alegam que a suspensão de voos ocorreu por motivos de segurança e reforçam que as “medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades”.

O governo também orientou que cidadãos afetados pela paralisação das atividades procurem a companhia aérea responsável pelo voo para solicitar assistência. Entre os direitos do passageiro em caso de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço estão o fornecimento de alimentação, hospedagem e reembolso.

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Veja as condições:

  • A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas de atraso: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas de atraso: direito de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
  • Atraso superior a 4 horas, cancelamentos ou interrupção do serviço: o passageiro poderá optar pela reacomodação em voo distinto, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Em caso de não cumprimento das obrigações, o governo orienta o cidadão a registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.



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