A defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, informou que irá protocolar nesta segunda-feira (8) recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.
Em nota divulgada à imprensa, os advogados afirmaram que a medida representa a formalização da intenção de contestar a decisão perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As razões recursais, documento em que a defesa apresentará de forma detalhada seus argumentos jurídicos, serão protocoladas posteriormente e analisadas pela 7ª Câmara Criminal da Corte.
Jairinho foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri da Capital.
Defesa aponta parcialidade da juíza
Segundo a nota, um dos principais pontos que serão discutidos na apelação é a alegação de parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento.
A defesa sustenta que a questão vem sendo levantada desde o início do processo, há cerca de cinco anos, e afirma que o tema ganhou novo destaque após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação à condução de parte da quesitação envolvendo a ré Monique Medeiros.
Para os advogados, eventual reconhecimento de parcialidade da magistrada deveria produzir efeitos em relação a ambos os acusados.
Defesa cita possível anulação do júri
Em nota, o advogado Rodrigo Faucz afirmou que, caso a Justiça reconheça a existência de vícios capazes de anular o julgamento em relação a Monique Medeiros, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a Jairinho.
“Se o júri for anulado em relação à Monique, deve também ser anulado em relação ao Jairo, pois a imparcialidade é pressuposto da jurisdição. Não existe um processo penal legítimo sem imparcialidade”, afirmou.
O defensor também declarou que, na avaliação da banca, eventual novo julgamento deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas pela defesa ao longo da tramitação do processo.
Mais de 20 nulidades serão questionadas
Além da alegação de parcialidade da magistrada, a defesa informou que identificou mais de 20 supostas nulidades processuais que serão levadas à apreciação do Tribunal de Justiça.
Os advogados não detalharam todos os pontos que serão apresentados na apelação, mas afirmaram que as questões envolvem atos praticados ao longo da instrução criminal e do próprio julgamento realizado perante o Conselho de Sentença.
No sistema do Tribunal do Júri, a apelação é o principal instrumento utilizado para questionar condenações. Entre as hipóteses previstas no Código de Processo Penal estão a ocorrência de nulidades posteriores à pronúncia, erros na aplicação da pena e decisões consideradas manifestamente contrárias às provas dos autos.
A apresentação do recurso não suspende automaticamente os efeitos da condenação. Jairinho permanece preso enquanto aguarda a análise do caso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Saiba quando um Tribunal do Júri pode ser anulado
Relembre o julgamento
O julgamento dos réus pela morte de Henry Borel começou em 25 de maio, no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, e se tornou o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao longo de 11 dias de sessões, foram ouvidas dezenas de testemunhas, incluindo peritos, médicos legistas, policiais, familiares e pessoas que conviveram com a criança.
Durante os interrogatórios, Monique Medeiros afirmou pela primeira vez acreditar que o então companheiro, Dr. Jairinho, foi o responsável pelas agressões que resultaram na morte do filho. Já o ex-vereador negou as acusações e sustentou não ter praticado qualquer violência contra Henry.
Nos debates finais, o Ministério Público defendeu a condenação dos dois réus por homicídio qualificado e tortura. A defesa de Monique sustentou que ela teria sido vítima de violência psicológica e de um relacionamento abusivo, enquanto os advogados de Jairinho pediram a absolvição do ex-vereador.
Após a votação dos quesitos pelos sete jurados, Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. A juíza Elizabeth Machado Louro determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão diante das agressões sofridas por Henry, e a magistrada aplicou perdão judicial em relação ao homicídio culposo. Pelo crime remanescente, a pena foi considerada cumprida em razão do período de prisão preventiva já suportado pela ré.