O influenciador fitness Fábio Giga conduzia um Porsche 911 Carrera GTS quando atingiu duas motocicletas e três carros na Rua das Juntas Provisórias, no Ipiranga, zona sul de São Paulo, na tarde de sábado (6). Dois motociclistas ficaram feridos — um com 51 anos, outro com 43 — e foram socorridos a UPAs da região. O boletim de ocorrência registrou o fato como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Segundo o depoimento do influenciador, o Porsche perdeu aderência ao passar por uma valeta e, por causa da suspensão baixa do veículo, ele perdeu o controle da direção. Testemunhas relataram aos policiais que o carro se aproximava em alta velocidade. A defesa afirma que Fábio Giga permaneceu no local, acionou os serviços de emergência e testou negativo no bafômetro.

O que é lesão corporal culposa no trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia crimes dolosos, quando há intenção, de crimes culposos, quando o resultado é causado por negligência, imprudência ou imperícia, sem intenção de causar dano.

O art. 303 do CTB tipifica especificamente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, além de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.

Na prática, o crime se configura quando um motorista, sem querer ferir ninguém, age de forma imprudente — como em excesso de velocidade — e causa lesões a terceiros. A ausência de intenção não elimina a responsabilidade penal, mas define a moldura da punição.

O influenciador pode ser preso?

Não há prisão em flagrante automática nesse tipo de caso. Na forma simples — sem causas de aumento —, o crime do art. 303 do CTB é de ação penal pública condicionada à representação da vítima e é considerado infração de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal.

“Ação penal condicionada à representação” significa que as vítimas precisam manifestar formalmente, perante a autoridade policial ou o Ministério Público, o interesse em ver o autor processado criminalmente. Sem essa manifestação, a ação penal não pode ser iniciada.

Nesse cenário, a Lei 9.099/1995 — que rege os Juizados Especiais Criminais — permite duas saídas antes de qualquer condenação: a composição civil (acordo sobre os danos materiais) e a transação penal (proposta do Ministério Público para cumprimento de pena alternativa sem julgamento). Se o autor aceitar a transação e cumprir as condições impostas, o processo é encerrado sem condenação criminal.

Quando a pena pode aumentar

O §1º do art. 303 determina aumento de pena de um terço à metade se ocorrer qualquer das hipóteses do §1º do art. 302 do CTB. Essas hipóteses incluem: não possuir habilitação; omitir socorro à vítima quando possível prestá-lo; praticar o crime em faixa de pedestres ou calçada; conduzir veículo com equipamentos adulterados que afetem a segurança; e estar no exercício de atividade de transporte de passageiros.

Quando uma dessas causas de aumento está presente, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo e passa à competência do juízo singular — ou seja, um juiz de direito, e não o Juizado Especial. Nesse caso, a ação penal passa a ser pública incondicionada, dispensando a representação das vítimas.

No caso de Fábio Giga, a defesa afirma que ele prestou socorro imediato, o que afasta a hipótese de omissão. Não há indício de falta de habilitação. O bafômetro negativo, por sua vez, afasta a forma mais grave do crime.

A forma mais grave: quando há álcool ou droga

O §2º do art. 303 prevê uma forma qualificada: se o condutor estiver com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, e as lesões forem de natureza grave ou gravíssima, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos.

Essa hipótese não se aplica ao caso: o resultado do bafômetro foi negativo e, até o momento, as vítimas não apresentavam risco de morte, o que, em princípio, afasta a classificação de lesão grave ou gravíssima nos termos do art. 129 do Código Penal. A gravidade das lesões, no entanto, ainda será confirmada por perícia médica — fator que pode alterar a tipificação.

Velocidade relatada pelas testemunhas

A velocidade excessiva não é, por si só, causa de aumento de pena no art. 303 do CTB. Ela deve ser considerada pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável. Quando a velocidade for superior em 50 km/h ao limite da via, porém, há uma consequência processual relevante: afastam-se os benefícios da Lei 9.099/1995, tornando a ação penal pública incondicionada — ou seja, as vítimas não precisam representar para que o processo avance.

A extensão da velocidade no momento do acidente ainda será apurada pela perícia. Testemunhas afirmaram que o Porsche se aproximava em alta velocidade, mas essa informação precisa ser confirmada tecnicamente para produzir efeitos jurídicos.

O que diz o art. 291 do CTB

O art. 291 do CTB é a porta de entrada para entender como se aplicam as regras processuais aos crimes de trânsito. Ele determina que, em regra, os crimes de trânsito seguem as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, mas também estabelece exceções importantes.

A ação penal será pública incondicionada — e os benefícios da Lei 9.099/1995 não se aplicam — quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes; estiver participando de competição ou exibição não autorizadas; ou transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

Fora dessas hipóteses, a lesão corporal culposa simples permanece sujeita à representação da vítima e aos institutos despenalizadores do Juizado Especial.

Veja momento do acidente


O que deve acontecer agora na investigação

A Polícia Civil requisitou perícia no local e imagens de câmeras de monitoramento para reconstituir a dinâmica do acidente. A SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que a ocorrência está em andamento.

A investigação deve buscar determinar ao menos três pontos centrais: a velocidade do veículo no momento da colisão; a gravidade das lesões dos motociclistas; e se há elementos que configurem causas de aumento de pena. Com base nisso, a Polícia Civil decidirá se instaura inquérito policial ou lavra termo circunstanciado de ocorrência — procedimento mais sumário, previsto para infrações de menor potencial ofensivo.

A defesa de Fábio Giga afirma que ele continuará prestando assistência às vítimas e aos familiares, incluindo acompanhamento médico e reparação de danos materiais.

Leia a defesa de Fábio Giga na íntegra

A defesa técnica de Fábio Giga vem a público esclarecer os fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido na cidade de São Paulo, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e o respeito às vítimas e seus familiares.

Desde o primeiro momento após o ocorrido, o Sr. Fábio adotou postura colaborativa e responsável, permanecendo à disposição para os procedimentos necessários, acionando imediatamente os serviços de emergência e prestando assistência aos envolvidos. Destaca-se, ainda, que foi realizado o teste do etilômetro, cujo resultado foi negativo para consumo de bebida alcoólica, conforme registrado pelas autoridades competentes.

Importante ressaltar que, de acordo com as informações disponíveis até o presente momento, todas as vítimas encontram-se conscientes, estáveis e sem risco de vida, permanecendo sob os cuidados e acompanhamento das equipes médicas responsáveis.

O Sr. Fábio não apenas prestou assistência imediata após o acidente, como também continuará prestando todo o suporte necessário às vítimas e seus familiares, tanto em relação ao acompanhamento da assistência à saúde quanto à reparação dos danos materiais decorrentes do ocorrido, demonstrando sua preocupação e compromisso com todos os envolvidos.

A defesa reforça que a apuração dos fatos deve ocorrer com serenidade, responsabilidade e observância ao devido processo legal, evitando-se conclusões precipitadas ou a divulgação de informações que não correspondam à realidade dos acontecimentos.

Por fim, a defesa manifesta sua solidariedade às vítimas e seus familiares, reafirma sua confiança no trabalho das autoridades competentes e permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, sempre em respeito à verdade dos fatos e à Justiça.



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